Questões sobre Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942

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Listagem de Questões sobre Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942

Em matéria de interpretação e aplicação do Direito Administrativo à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o Decreto nº 4.657/1942 dispõe que

O Decreto nº 9.830/2019 regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro. Sobre a responsabilização do agente púbico na hipótese de dolo ou erro grosseiro, assinale a alternativa correta.

De acordo com o Decreto nº 9.830, que regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, na decisão sobre a regularidade de conduta ou a validade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativas, serão consideradas as circunstâncias práticas que impuseram, limitaram ou condicionaram a ação do agente público. 

De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Quando a autoridade entender conveniente para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situações contenciosas na aplicação do direito público, poderá celebrar compromisso com os interessados. 

De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.


A edição de atos normativos por autoridade administrativa poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, que deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico. 

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