Questões sobre Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942

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Listagem de Questões sobre Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942

Com base no Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.


A decisão administrativa que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado e impuser novo dever ou novo condicionamento de direito não precisará prever regime de transição, mesmo que seja relativa a um direito cumprido de modo proporcional.

Segundo o Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.


A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta, inclusive consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de adequação, proporcionalidade e razoabilidade.

Segundo o Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.


A mudança posterior de orientação geral autoriza a Administração Pública a declarar inválida situação plenamente constituída.

À luz do Decreto n.º 9.830/2019, que regula dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item subsequente.
A decisão que impuser sanção ao agente público considerará a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Administração Pública e as circunstâncias agravantes ou atenuantes, mas não os antecedentes do agente.

À luz do Decreto n.º 9.830/2019, que regula dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item subsequente.
Os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados por suas decisões ou opiniões técnicas se agirem ou se omitirem com dolo, direto ou eventual, ou cometerem erro grosseiro no desempenho de suas funções. 

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