Questões sobre Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942

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Listagem de Questões sobre Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942

Com base no Decreto n.º 9.830/2019, que instituiu a Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro, julgue o item.

A motivação das decisões judiciais indicará as normas, a interpretação jurídica e a jurisprudência ou a doutrina que a embasaram.

Considerando o Decreto n.o 9.830/2019, que regula dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro, julgue o item.

A edição de atos normativos por autoridade administrativa poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, a qual ocorrerá preferencialmente por meio eletrônico.

Considerando o Decreto n.o 9.830/2019, que regula dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro, julgue o item.

É possível a utilização do instrumento de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da Administração Pública, entre outras hipóteses, com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, ainda que estas representem a ocorrência de dano ao Erário praticado por agentes públicos que cometeram erro grosseiro. 

À luz do Decreto n.º 9.830/2019, que regula dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item subsequente.
A motivação das decisões demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta, inclusive consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de adequação, proporcionalidade e razoabilidade.

Com base no Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.


O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro no desempenho de suas funções. 

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