Questões sobre Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942

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Listagem de Questões sobre Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942

De acordo com o Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.


Não será celebrado termo de ajustamento de gestão na hipótese de ocorrência de dano ao erário praticado por agentes públicos que agirem apenas com dolo. 

Tendo em vista o disposto no Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.


A autoridade que representa um órgão central de sistema poderá editar orientações normativas ou enunciados que vincularão os órgãos setoriais e seccionais. 

Tendo em vista o disposto no Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.


A edição de atos normativos por autoridade administrativa poderá ser precedida de consulta pública para a manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico.

Segundo o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.


A eventual estimativa de prejuízo causado ao erário não poderá ser considerada, isolada e exclusivamente, como motivação para se concluir pela irregularidade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos.

Segundo o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.


Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão na hipótese de ocorrência de dano ao erário, praticado por agentes públicos que agirem com erro grosseiro. 

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