Questões sobre Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942

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Listagem de Questões sobre Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942

Considerando o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.


Não será celebrado termo de ajustamento de gestão na hipótese de ocorrência de dano ao erário praticado por agentes públicos que agirem com erro grosseiro. 

Considerando o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.


A motivação poderá ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que precederem a decisão. 

Conforme o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.

No exercício do poder hierárquico, o agente público só responderá por culpa in vigilando quando sua omissão caracterizar erro grosseiro ou dolo. 

Conforme o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.

A decisão do processo administrativo não poderá impor diretamente à pessoa obrigada a compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.  

Conforme o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.

Na motivação da decisão que decretar a invalidação de contratos, são dispensáveis a demonstração da necessidade e a adequação da medida imposta. 

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