Questões sobre Decreto nº 1.171/1994 - Código de Ética do Servidor Público

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Listagem de Questões sobre Decreto nº 1.171/1994 - Código de Ética do Servidor Público

Com relação à ética no serviço público e ao Decreto n.º 1.171/1994, julgue os itens de 46 a 50. O conselheiro de uma sociedade de economia mista que não receba remuneração não poderá ser considerado como servidor público, muito menos ter contra si o processo de apuração de infração ética de que trata o Decreto n.º 1.171/1994.

Com relação à ética no serviço público e ao Decreto n.º 1.171/1994, julgue os itens de 46 a 50. A penalidade a ser aplicada pela Comissão de Ética quando houver violação ao Código de Ética é a de censura, a qual deverá ser fundamentada e assinada por todos os seus integrantes, sendo prescindível o contraditório e a ampla defesa.

Com relação à ética no serviço público e ao Decreto n.º 1.171/1994, julgue os itens de 46 a 50. É vedado ao servidor público prejudicar a reputação de outro servidor, mesmo na hipótese de estar comunicando o superior hierárquico sobre falhas identificadas no serviço.

Com relação à ética no serviço público e ao Decreto n.º 1.171/1994, julgue os itens de 46 a 50. É dever fundamental do servidor público, previsto no Decreto n.º 1.171/1994, ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade de seu caráter e escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a mais vantajosa para a Administração Pública.

Com relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue os itens que se seguem. A entidade que exercer atribuições delegadas pelo Poder Público deverá criar uma Comissão de Ética. Esta será encarregada de orientar e aconselhar sobre ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, além de aplicar penalidade de demissão caso constate irregularidade.

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