Questões de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas da FCC

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Listagem de Questões de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas da FCC

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás tem jurisdição em todo o território estadual, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência. Por definição expressa na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, essa jurisdição é 

Heráclito é servidor público do estado de Goiás, com 35 anos de idade, ocupante de cargo efetivo e está pleiteando a sua aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, em virtude de doença reumatológica. Para tanto, nos termos da Lei Complementar estadual de Goiás 161 de 2020, a concessão da referida aposentadoria deverá ser precedida de uma licença para tratamento de saúde de I para, findo este prazo, avaliar-se de forma mais precisa a necessidade da concessão do benefício, e a conclusão da impossibilidade de readaptação. Na hipótese de ser concedida a aposentadoria nestas condições a Heráclito, o mesmo deverá se submeter a avaliação médica periódica II para se atestar a permanência das condições que lhe causaram a incapacidade laboral.

Preenchem, correta e respectivamente, as lacunas I e II: 

Sócrates é servidor púbico federal vinculado ao Ministério das Minas e Energia e percebeu seus vencimentos no mês anterior da seguinte forma: R$ 2.100,00 de remuneração pelo cargo efetivo; R$ 700,00 de adicional de férias; R$ 400,00 de diárias de viagem. Considerando o que prevê a legislação federal vigente, a sua contribuição social sobre a supra referida remuneração será de

A Lei Estadual noº16.168/2007 dispõe que as contas prestadas pelo Governador sobre a execução dos orçamentos consistirão do relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo e

A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Lei nº 5.888, de 19 de agosto de 2009) estatui:

Art. 86. No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal de Contas, de ofício ou a requerimento de Conselheiro, de Auditor ou do Ministério Público de Contas, poderá:
I. determinar, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento;
II. sustar a execução de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico;
III. determinar a exibição de documentos, dados informatizados e bens;
IV. determinar às instituições financeiras depositárias o bloqueio da movimentação das contas bancárias dos órgãos, entidades, pessoas e fundos sujeitos à sua jurisdição, no caso de atraso na remessa dos balancetes, relatórios, demonstrativos ou documentos contábeis, enquanto persistir o atraso;
V. adotar outras medidas inominadas de caráter urgente. [...]

Tais medidas

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