Questões de Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais do ano 2016

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Listagem de Questões de Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais do ano 2016

As figuras precedentes, extraídas da NBR 9050:2015, que trata de acessibilidade, ilustram, adotando as grandezas em metros, o interior de uma cabine ou boxe sanitário. Uma barra de apoio reta está fixada ao fundo e duas barras retas estão fixadas a 90º na lateral, estando a bacia próxima a uma parede. Considerando essas informações, julgue os itens que se seguem.

A letra B, na figura IV, representa a distância, que deve ser de 40 cm para um boxe infantil, entre o eixo da bacia e a face da barra horizontal lateral.

As figuras precedentes, extraídas da NBR 9050:2015, que trata de acessibilidade, ilustram, adotando as grandezas em metros, o interior de uma cabine ou boxe sanitário. Uma barra de apoio reta está fixada ao fundo e duas barras retas estão fixadas a 90º na lateral, estando a bacia próxima a uma parede. Considerando essas informações, julgue os itens que se seguem.

A altura da bacia com o assento, identificada na figura I pela letra C, deve ser de 46 cm para adulto e para infantes.

Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue os itens subsecutivos. É vedado o uso dos termos arquitetura ou urbanismo ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possua arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.

Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue os itens subsecutivos. Quando se tratar de atividade desenvolvida por mais de um arquiteto e urbanista ou por mais de uma sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, mesmo que especificados diferentes níveis de responsabilidade, todos serão considerados indistintamente coautores e corresponsáveis.

Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue os itens subsecutivos. O registro de responsabilidade técnica (RRT), apesar de poder ser efetuado pelo profissional responsável pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, é responsabilidade do contratante.

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