Questões de Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais do ano 2013

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Listagem de Questões de Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais do ano 2013

No que diz respeito à cooperação técnica internacional, julgue os itens seguintes.

A implementação de projetos de cooperação técnica internacional sujeita-se à aprovação da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores. No ato complementar correspondente, devem constar mecanismos de controle, como as disposições sobre a prestação de contas e a auditoria independente.

No que diz respeito à cooperação técnica internacional, julgue os itens seguintes.

Os servidores da administração pública só poderão ser contratados, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, para a realização de serviços técnicos de consultoria, caso não haja profissionais reconhecidamente de notório conhecimento da matéria atinente ao respectivo projeto no mercado.

No que diz respeito à cooperação técnica internacional, julgue os itens seguintes.

Os entes financiadores internacionais, além de emprestarem recursos à administração pública, fiscalizarem a aplicação desses recursos e cobrarem o cumprimento das cláusulas contratuais, têm ingerência nos procedimentos de licitação, desde a elaboração dos editais até as reclamações dos licitantes, condicionando até a liberação dos recursos à aprovação do licitante vencedor.

No que diz respeito à cooperação técnica internacional, julgue os itens seguintes.

Tratando-se de licitação com recursos oriundos de doação de agência oficial de cooperação estrangeira, é obrigatório o atendimento incondicional prévio aos termos dos acordos internacionais em negociação no Brasil; entretanto, o critério do preço, se definido pela administração pública, não é passível de flexibilização.

Os órgãos setoriais que integram o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal junto com o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e os órgãos específicos, de acordo com a Lei n.º 10.180/2001 em seu art. 4.º, são as unidades de Planejamento e Orçamento dos Ministérios, da Advocacia Geral da União, da Vice-Presidência e da

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