Questões de Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais do ano 2013

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Listagem de Questões de Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais do ano 2013

Acerca dos programas sanitários coordenados, no âmbito federal, pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, julgue os itens subsequentes. A declaração em caráter nacional, pelo governo brasileiro, de uma zona livre de febre aftosa deve ser precedida por solicitação formal do seu reconhecimento internacional à OIE.

Acerca dos programas sanitários coordenados, no âmbito federal, pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, julgue os itens subsequentes. Os serviços veterinários oficiais e médicos veterinários privados, quando devidamente habilitados, são autorizados a expedir a guia de trânsito animal (GTA) para movimentação interestadual de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos.

Acerca dos programas sanitários coordenados, no âmbito federal, pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, julgue os itens subsequentes. A vacinação em regime anual contra a febre aftosa de todos os bovinos e bubalinos pode ser eventualmente autorizada, a critério do serviço veterinário oficial, apenas em regiões com características geográficas incompatíveis com o manejo semestral de animais com vistas à imunização contra a doença.

Acerca dos programas sanitários coordenados, no âmbito federal, pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, julgue os itens subsequentes. A comprovação da vacinação contra a brucelose junto à unidade veterinária local é obrigatória e deve ser realizada, no mínimo, uma vez por semestre, mediante apresentação de atestado emitido por médico veterinário cadastrado.

Acerca dos programas sanitários coordenados, no âmbito federal, pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, julgue os itens subsequentes. A partir de 1997, mediante a publicação da Portaria n.° 516, a encefalopatia espongiforme bovina e a paraplexia enzoótica dos ovinos scrapie foram excluídas da relação de doenças passíveis de aplicação de medidas de defesa sanitária animal constante do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto n.º 24.548.

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