Questões de Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais do ano 2004

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Listagem de Questões de Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais do ano 2004

A NBR 5410 fixa as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas nela estabelecidas, a fim de garantir o correto funcionamento destas, a segurança das pessoas e dos animais domésticos e a conservação dos bens. Com relação a essa norma e às prescrições que ela faz, julgue os itens subseqüentes.

Devido ao seu caráter normativo, a aplicação rigorosa da NBR 5410 dispensa o respeito aos regulamentos de órgãos públicos relativos às instalações elétricas.

A NBR 5410 fixa as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas nela estabelecidas, a fim de garantir o correto funcionamento destas, a segurança das pessoas e dos animais domésticos e a conservação dos bens. Com relação a essa norma e às prescrições que ela faz, julgue os itens subseqüentes.

A NBR 5410 é aplicável às instalações elétricas de edificações residenciais e comerciais, mas não às de estabelecimentos industriais e às de canteiros de obras, que têm normas específicas, em razão do seu caráter temporário.

A respeito dos resíduos sólidos e de seu manejo, julgue os seguintes itens.

A ABNT NBR-10157/1987 é a norma brasileira que trata do projeto, construção e operação de aterros de resíduos perigosos. De acordo com ela, os referidos resíduos devem obedecer a uma série de exigências especiais, entre elas a compactação e a cobertura diária das células de resíduos.

A respeito dos resíduos sólidos e de seu manejo, julgue os seguintes itens.

De acordo com a Norma da ABNT NBR-10.004, os resíduos radioativos são considerados como resíduos de classe I – perigosos.

Em relação aos resíduos sólidos dos serviços de saúde, julgue os itens que seguem.

De acordo com a norma ABNT NBR-10004, que classifica os resíduos sólidos em geral, os resíduos provenientes dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde devem ser enquadrados, de uma forma geral, como resíduos de classe I – perigosos, tendo em vista que suas propriedades infectocontagiosas representam risco à saúde pública e ao meio ambiente, e em função de que eles apresentam patogenicidade, que é um dos critérios de periculosidade da referida norma.

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