Questões de Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro do ano 2023

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Listagem de Questões de Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro do ano 2023

A sociedade empresária Alfa, sujeito passivo do imposto sobre serviços (ISS), formulou consulta, ao órgão competente do Poder Executivo de Niterói, a respeito de alguns aspectos afetos ao fato gerador do referido imposto. À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 3.368/2018, do Município de Niterói, o ato praticado por Alfa produz, como efeito, a:

João, Maria e Joana, estudiosos dos instrumentos de política urbana utilizados no âmbito do Município de Niterói, travaram intenso debate a respeito da natureza e da funcionalidade da denominada “concessão urbanística”. João defendia tratar-se de um instrumento indutor da função social da propriedade urbana. Maria defendia que se tratava de ajuste administrativo, cuja celebração deve ser antecedida de autorização específica do prefeito municipal. Joana, por sua vez, sustentava que o seu objetivo é o de implantar projeto de intervenção urbana elaborado pelo poder público, consideradas as diretrizes do Plano Diretor. Considerando a sistemática estabelecida pela Lei nº 3.385/2019, do Município de Niterói, é correto afirmar, em relação às afirmações de João, Maria e Joana, que:

Pedro, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública direta do Município de Niterói, em razão de negligência na sua atuação funcional, causou prejuízos à Fazenda Municipal, o que foi devidamente apurado em processo administrativo, com observância de todas as garantias processuais. À luz da Lei nº 531/1985, do Município de Niterói, é correto afirmar, em relação à indenização dos prejuízos causados por Pedro, que:

XX, vereador da Câmara Municipal de Niterói, em um debate realizado em determinada comissão legislativa permanente, teria afirmado que as espécies legislativas resolução e decreto legislativo apresentam entre si uma relação de fungibilidade no processo legislativo municipal. ZZ, também vereador, após realizar alentada análise na Lei Orgânica do Município de Niterói (LOMN), concluiu, corretamente, que a conclusão de XX está:

Em razão da declaração de desnecessidade do cargo de provimento efetivo que ocupava no âmbito do Poder Executivo do Município de Niterói, Maria foi posta em disponibilidade. Após alguns meses, foi comunicada da existência de cargo vago, de natureza e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, o que acarretaria o seu retorno ao serviço ativo. Considerando os termos dessa narrativa, ocorreu, em relação a Maria:

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