Questões sobre Legislação do Município de Patrocínio

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Listagem de Questões sobre Legislação do Município de Patrocínio

O art. 2º, da Lei Complementar nº 133/2014, determina que as obras realizadas no Município serão identificadas de acordo com a seguinte classificação:
I- Construção: obra de edificação nova, autônoma, sem vínculo funcional com outras edificações porventura existentes no lote. II- Reforma sem modificação de área construída: obra de substituição parcial dos elementos construtivos e/ou estruturais de uma edificação, não modificando sua área, forma ou altura. III- Reforma com modificação de área construída: obra de substituição parcial dos elementos construtivos e/ou estruturais de uma edificação, que altere sua área, forma, ou altura, quer por acréscimo, ou decréscimo.
Estão corretas as afirmativas:

Segundo o art. 9º, da Lei complementar nº 102/2011, (Regulamenta o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos empreendedores individuais de que trata a Lei Complementar Federal nº 123/2006), os requisitos de segurança sanitária, metrologia e controle ambiental de alçada do Município, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, no âmbito de suas competências, exceto: 

No que se refere a Lei nº 4.790/2015, que dispõe sobre a instalação de feiras itinerantes e temporárias no Município de Matrocínio, atribua (V) verdadeiro ou (F) falso aos itens e marque a alternativa correta.
( ) Art. 4º: As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ( ) Art. 7º: Os feirantes não poderão permitir, em hipótese alguma, a comercialização de seus produtos utilizando–se de vendedores ambulantes.
( ) Art. 2º: As empresas, ou empresários interessados em organizar, promover, instalar as feiras itinerantes, deverão, previamente, requerer Alvará de Funcionamento junto ao Município de Patrocínio. ( ) Art. 10: As feiras terão duração máxima de 07 (sete) dias consecutivos. 

Com relação à Lei Orgânica do Município de Patrocínio, o art. 51º, Da Fiscalização Operacional, Patrimonial, Contábil, Financeira e Orçamentária, determina que:

Segundo o Decreto nº 2.813/2011, a contar do primeiro dia do exercício no cargo efetivo, o desempenho do servidor será objeto de avaliações periódicas, durante os três anos de duração do estágio probatório. Até o último dia do vigésimo segundo mês de exercício deverá ocorrer a:

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