Questões de Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

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De acordo com a Lei complementar nº 102/2011, no art. 10, fica instituído o Alvará Provisório, de acordo com as condições estabelecidas nesta Lei, o qual habilitará o funcionamento da empresa imediatamente após sua concessão, a título precário. Onde, Parágrafo único. O pedido de Alvará Provisório deverá ser precedido pela expedição do formulário de consulta de viabilidade, devidamente deferido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Patrocínio. 

De acordo com o art. 5º, do Decreto nº 2.858/2012, os prestadores de serviços inscritos no Município, desobrigados da emissão de NFS-e, poderão optar por sua emissão. I- § 1º. A opção tratada no "caput" deste artigo depende de autorização do CODEMA (Conselho Municipal de conservação e defesa do Meio Ambiente), devendo ser solicitada no CMDI (Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Desenvolvimento Social). II- § 2º. A opção tratada no "caput" deste artigo, uma vez deferida, é irretratável. III- § 3º. Os optantes pela NFS-e, não serão dispensados da emissão de livros e declarações. É corretor afirmar que:

Segundo o art. 3º, da Lei nº 4.106/2006, o usuário ou interessado na concessão da “tarifa social de IPTU” deverá, após o recebimento da cobrança do IPTU do ano:

Os integrantes da Diretoria Executiva do IPSEM serão de livre nomeação e exoneração pelo:

Não compete ao Conselho Municipal de Previdência do IPSEM:

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