Questões de Legislação de Trânsito

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Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes, constitui segundo o artigo 177 do Código de Trânsito Brasileiro: 

São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I. Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé; II. Encosto de cabeça. Para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN; III. Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruídos, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN. IV. Luzes de rodagem diurna.

Constam do artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, os equipamentos descritos em:

No capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro, “ Da Educação para o Trânsito”, o artigo 77 determina que “ No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito”.
A sigla CONTRAN empregada no artigo 77 refere-se a (o): 

De acordo com o artigo 67 do Código de Trânsito Brasileiro “as provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de, EXCETO: 

O artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito”. Prescreve ainda, em seu §1º que onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas será de:

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