Questões de Governança de TI do ano 2022

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Listagem de Questões de Governança de TI do ano 2022

#Questão 1022917 - Governança de TI, MPS.BR, CESPE / CEBRASPE, 2022, FUB, Técnico de Tecnologia da Informação

Julgue o item a seguir, a respeito de padrões de processo. 


O MR-MPS-SW é um modelo de referência associado à melhoria de processo de software, baseado em níveis de maturidade. No primeiro nível a ser implementado, o nível de maturidade E, o processo é objeto de melhorias incrementais e inovações; o objetivo é mensurar as consequências das mudanças identificadas, a partir de investigação de enfoques inovadores, para a definição e implantação do processo. 

No que se refere à Instrução Normativa (IN) n.o 4/2014 do MPOG/SLTI, julgue o item.


A definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador do registro de preços, quando aplicável, deverá observar a definição das obrigações da contratante, contendo, pelo menos, a obrigação de aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis e de comunicar ao órgão gerenciador da ata de registro de preços quando se tratar de contrato oriundo de ata de registro de preços. 

No que se refere à Instrução Normativa (IN) n.o 4/2014 do MPOG/SLTI, julgue o item.


No caso de inclusão de empregados por parte da contratada, o preposto deverá entregar o termo de ciência assinado pelos novos empregados envolvidos na execução contratual. Já no caso de substituição de empregados, ele estara dispensado de apresentar essa documentação

No que se refere à Instrução Normativa (IN) n.o 4/2014 do MPOG/SLTI, julgue o item.


O monitoramento da execução deverá observar o disposto no plano de fiscalização da contratada e consiste, entre outros, na identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos fiscais técnicos e administrativos do contrato.

No que se refere à Instrução Normativa (IN) n.o 4/2014 do MPOG/SLTI, julgue o item.


O fiscal técnico, o fiscal requisitante e o fiscal administrativo do contrato não poderão fazer parte da equipe de planejamento da contratação, uma vez eles já possuem funções bem definidas na IN n.o 4/2014. 

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