Listagem de Questões sobre Geral
Quanto à Acupuntura, assinale a opção INCORRETA:
O CREFITO poderá, segundo normas baixadas pelo COFFITO, solicitar que o Fisioterapeuta demonstre, periodicamente, a atualidade científica dos conhecimentos obtidos na área de Acupuntura.
As instituições promotoras de cursos de Acupuntura dirigidos a profissionais Fisioterapeutas, com fins de garantir a validade dos títulos concedidos junto ao sistema COFFITO/ CREFITOs, deverão submeter seus projetos pedagógicos, dentro das novas exigências, à prévia análise e aprovação do COFFITO.
O certificado de conclusão de curso de Acupuntura somente será aceito e registrado no COFFITO se o curso for constiuído de 1/3 (um terço) de atividades teóricas.
O certificado de conclusão de curso de Acupuntura somente será aceito e registrado no COFFITO se tiver a duração mínima de dois anos.
Depois de concluído o curso de Acupuntura, poderá o Fisioterapeuta anunciar, pelos meios eticamente permitidos, o conhecimento da prática acupunturista.
Assinale a opção INCORRETA:
Os certificados de conclusão de cursos de Quiropraxia e/ou Osteopatia somente serão aceitos, se comprovarem uma carga mínima de 1500 h (um mil e quinhentas horas).
O certificado de conclusão de curso de Acupuntura será aceito se comprovar carga mínima de 1200 h (um mil e duzentas horas).
O título de especialista em Fisioterapia Neuro- Funcional foi outorgado considerando os termos da Resolução 186, de 9 de dezembro de 1998.
A comprovação do efetivo exercício profissional no campo da Fisioterapia Neuro-Funcional foi através de documentos que comprovassem uma continuidade de estudos e ações profissionais nesta tipicidade assistencial, trabalhos científicos publicados e participação em eventos científicos e culturais da espécie.
Para obter o título de especialista em Fisioterapia Neuro-Funcional, houve necessidade da comprovação do exercício profissional por período não inferior a 3 (três) anos.
Quanto à Fisioterapia do Trabalho, assinale a opção INCORRETA:
O Fisioterapeuta é qualificado e legalmente habilitado para contribuir com suas ações para a prevenção, promoção e restauração da saúde do trabalhador.
O Fisioterapeuta no âmbito de sua atividade profissional está qualificado e habilitado para prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria especializada.
O Fisioterapeuta deverá ser um ente profissional ativo nos processos de implantação de programas destinados a educação do trabalhador nos temas referentes a acidentes de trabalho, doença funcional/ocupacional e educação para a saúde.
O Fisioterapeuta deverá ser um ente profissional ativo nos processos de planejamento de programas destinados à educação do trabalhador nos temas referentes a acidentes de trabalho, doença funcional/ocupacional e educação para a saúde.
O Fisioterapeuta deverá contribuir para a promoção da harmonia e da qualidade assistencial do trabalho em equipe e a ela integrar-se, renunciando à sua independência ético profissional.
São atribuições do Fisioterapeuta que presta assistência à saúde do trabalhador, independente do local em que atue:
promover ações profissionais, de alcance individual e coletivo, preventivas à intercorrência de processos cinesiopatológicos.
realizar a análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus esforços dinâmicos.
identificar, avaliar e observar os fatores ambientais que possam constituir risco à saúde funcional do trabalhador, em qualquer fase do processo produtivo, alertando a empresa sobre sua existência e possíveis conseqüências.
realizar a análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus esforços estáticos.
prescrever a prática de procedimentos cinesiológicos compensatórios às atividades laborais e do cotidiano, aleatoriamente.
O reconhecimento da Osteopatia como especialidade do profissional Fisioterapeuta se dá pela Resolução COFFITO n.º 220, de 23 de maio de 2001.
A Resolução COFFITO 259, de 18 de dezembro de 2003, dispõe sobre a Fisioterapia do Trabalho.
A Resolução COFFITO 201, de 24 de junho de 1999, dispõe sobre a prática da Acupuntura pelo Fisioterapeuta.
reconhecimento da Quiropraxia como especialidade do profissional Fisioterapeuta se dá pela Resolução COFFITO n.º 220, de 23 de maio de 2001.
A Resolução COFFITO n.º 198, de 9 de dezembro de 1998, reconhece a Especialidade de Fisioterapia Neuro-Funcional.
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