Questões sobre Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979

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Listagem de Questões sobre Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979

Com base na Lei nº 6.766/1979 e na Lei nº 10.257/2001, referente ao parcelamento do solo urbano, analise as afirmativas a seguir.
I. Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento compulsório do solo urbano subutilizado.
II. A reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias será de, no mínimo, quinze metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal o limite mínimo de três metros de cada lado.
III. Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente.
IV. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.
V. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, poderão ter sua destinação alterada pelo loteador desde que previstos em projeto submetido à aprovação.
Está correto o que se afirma apenas em

Sobre os fatos, negócios jurídicos e a lei sobre o parcelamento do solo urbano, assinale a opção correta.

Assinale a opção correta, acerca do parcelamento do solo urbano, conforme a Lei n.º 6.766/1979. 

Os loteamentos urbanos devem estar adequados às políticas urbanas em razão dos frequentes impactos ambientais que geram, tais como supressão da vegetação nativa, carreamento de sedimentos para corpos d’água, poluição do ar, erosão e compactação do solo, e, para tanto, devem ser atendidos os requisitos urbanísticos previstos na Lei de Parcelamento do Solo Urbano, segundo a qual

           O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública contra o proprietário de uma área rural, o empreendedor e o Distrito Federal em virtude de danos causados à ordem urbanística por um loteamento clandestino e irregular na região de Brazlândia. Além de não estarem de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF, os lotes haviam sido comercializados em condições precárias de habitabilidade, visto que o empreendimento não possuía rede de água, de energia elétrica, de iluminação pública e de esgoto, bem como as ruas não possuíam pavimentação, calçadas, galeria de recolhimento de água pluvial, guias e sarjetas.


Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativos a parcelamento do solo urbano. 


O Distrito Federal carece de legitimidade passiva na situação apresentada, pois, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o ente federativo não tem obrigação de impedir a implementação de loteamento irregular ou de regularizá-lo.

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