Questões sobre Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979

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Listagem de Questões sobre Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979

Proprietário de um terreno em área de encosta com alto grau de inclinação, situado em um morro de Niterói, decide fazer um loteamento para construir um conjunto de prédios com abertura de novas vias públicas entre os lotes. No entanto, não obtém autorização pelo órgão responsável. Considerando o exposto, a decisão do órgão responsável foi:

Com base na Lei Federal n.o 6.766/1979, julgue os itens que se seguem.


I O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

II Considera-se como desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

III Considera-se como loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.


Assinale a alternativa correta. 

#Questão 916097 - Direito Urbanístico, Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, VUNESP, 2023, TCM-SP, Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Jurídicas

Segundo a Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a infraestrutura básica mínima para os parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consiste de:

Em conformidade com a Lei nº 6.766/1979 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano, a respeito das definições adotadas pela referida Lei, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(_) Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. (_) Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. (_) Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo Plano Diretor ou Lei Municipal para a zona em que se situe.

O Poder Público de determinado município está com certa dificuldade em averiguar uma documentação que prevê a criação de um loteamento urbano industrial e, por isso, fora averiguar na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano os critérios, sendo encontradas as seguintes informações na documentação entregue pela Construtora: há predominância da atividade industrial; área mínima de cada lote de mil metros quadrados, com testada não inferior a vinte metros; vias internas com características geométricas das vias coletoras; acesso ao loteamento realizado por duas vias coletoras; número de oitenta lotes e circundado por um cinturão de vinte metros de largura com mata já existente. Mas a implantação do loteamento urbano industrial dependerá da concordância da Prefeitura e estará vinculada a um respectivo documento comprobatório que faltou na documentação entregue pela Construtora. Trata-se do documento faltante: 

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