Questões de Direito Urbanístico do ano 2022

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Listagem de Questões de Direito Urbanístico do ano 2022

#Questão 998396 - Direito Urbanístico, , IESES, 2022, TJ-TO, Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Assinale a alternativa INCORRETA

#Questão 998397 - Direito Urbanístico, , IESES, 2022, TJ-TO, Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Com base na Lei nº 6.766/79 assinale a alternativa INCORRETA

#Questão 998398 - Direito Urbanístico, Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001, IESES, 2022, TJ-TO, Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Sobre o Estatuto da Cidade assinale a alternativa correta: 

#Questão 998514 - Direito Urbanístico, , FGV, 2022, Senado Federal, Consultor Legislativo - Economia Regional e Políticas de Desenvolvimento Urbano

Leia o trecho a seguir.
O que se percebe é que os objetivos e as estratégias da Política Nacional de Desenvolvimento Regional são multidimensionais, no entanto, os instrumentos de financiamento têm ênfase na dimensão econômica (geração de emprego, renda, competitividade) por serem direcionados a empreendimentos privados e pouco articulados com dimensões sociais (saúde, educação e saneamento).”
(Adaptado de: COSTA, R. Política regional na Amazônia: a PNDR II. In: Neto et al. (org.) Desenvolvimento regional no Brasil: políticas, estratégias e perspectivas. Rio de Janeiro: Ipea, 2017, p. 108)
O Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), criado em 2001, é um dos instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional e é gerido pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM).
A partir da Lei nº 13.530/2017 e do Decreto nº 10.053/2019, o FDA, além de destinar recursos para investimentos em infraestrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos, passou a assegurar recursos para a realização, na área de atuação da SUDAM, de investimentos em financiamento a

#Questão 998515 - Direito Urbanístico, , FGV, 2022, Senado Federal, Consultor Legislativo - Economia Regional e Políticas de Desenvolvimento Urbano

A lei que, em 2009, instituiu a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, estabelece que à superintendência compete elaborar o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste, articulando-o com as políticas e os planos de desenvolvimento nacional, estaduais e municipais e, em especial, com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).
Em linha com os objetivos da PNDR, o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste (PRDCO 2020-2023) se baseia na aposta estratégica de promoção da agregação de valor e diversificação econômica sustentável nas regiões com forte especialização em commodities, priorizando a atuação

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