Questões de Direito Tributário da ESAF

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Listagem de Questões de Direito Tributário da ESAF

#Questão 318503 - Direito Tributário, Dívida ativa, ESAF, 2009, RFB, Analista Tributário da Receita Federal (Prova 2

Sobre a dívida ativa tributária, é incorreto afirmar que:

#Questão 319200 - Direito Tributário, Impostos, ESAF, 2009, MPOG, Analista de Planejamento e Orçamento (Planejamento e Orçamento

Sobre o ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte e Comunicação, é incorreto afirmar-se que:

#Questão 318496 - Direito Tributário, Impostos, ESAF, 2009, RFB, Analista Tributário da Receita Federal (Prova 2

Na notícia acima, identificamos um importante aspecto do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. Assinale, entre as opções que se seguem, aquela que explica e justifica tal aspecto, isto é, somente aquele que a notícia mencionada destacou.

#Questão 318498 - Direito Tributário, Impostos, ESAF, 2009, RFB, Analista Tributário da Receita Federal (Prova 2

Sobre o ISS – Imposto sobre Serviços de qualquer natureza, analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros ou falsos. Depois, escolha a opção que seja adequada às suas respostas:

I. o artigo da Constituição Federal que prevê a cobrança do ISS remete à lei complementar a definição dos serviços de qualquer natureza sujeitos à tributação;

II. a lei complementar que definir os serviços sujeitos à tributação pelo ISS está adstrita à base econômica “serviços de qualquer natureza”;

III. a lei complementar que definir os serviços sujeitos à tributação pelo ISS não pode definir como serviços sujeitos à incidência do ISS aquelas espécies atribuídas constitucionalmente à competência tributária dos estados;

IV. em face da lei complementar, cabe ao Município, ou ao Distrito Federal, mediante lei própria, instituir o ISS. Normalmente, as leis municipais copiam a lista de serviços passíveis de tributação constante da lei complementar, exercendo, pois, plenamente, a sua competência tributária.

Consoante o que dispõe o art. 111 do Código Tributário Nacional, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha, entre outros, sobre a outorga de isenção. Tal artigo, embora sofra algumas críticas de parte da doutrina, no sentido de que não se deva lançar mão isoladamente da técnica de interpretação literal, vem tendo acolhida em diversos julgados oriundos de tribunais superiores. Como exemplos de aplicação de tal princípio, podemos apontar as seguintes situações, com exceção de:

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