Listagem de Questões sobre Geral
Interrompe-se a prescrição da ação para cobrança do crédito tributário:
a partir da data da decisão administrativa definitiva
após a decisão judicial definitivamente transitada em julgado.
a partir da data da decisão administrativa definitiva, desde que, de segunda instância.
por qualquer ato inequívoco, ainda que extra judicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
pela homologação do lançamento regularmente efetuado.
É uma modalidade de exclusão do crédito tributário:
compensação.
Isenção.
prescrição e a decadência.
depósito do seu montante integral.
conversão do depósito em renda.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar impostos sobre:
o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.
templos de qualquer culto.
o patrimônio, a renda ou serviços de partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social.
papel destinado exclusivamente a impressão de jornais, periódicos e livros.
todas as alternativas anteriores.
Um contribuinte do ISS, por equívoco, calculou o imposto a menor e o recolheu. Passados cinco anos sem que a Secretaria de Finanças tenha se manifestado sobre tal procedimento, podemos afirmar que:
O contribuinte pode ser acionado para pagar a diferença, pois sem a aprovação expressa da Secretaria de Finanças não há lançamento.
O contribuinte pode ser acionado, pois o crédito tributário é imprescritível.
O contribuinte não pode ser acionado, pois ocorreu homologação tácita e o crédito tributário está extinto, não havendo dolo, fraude ou simulação.
O contribuinte não pode ser acionado, pois agiu de boa fé.
Nenhuma das alternativas.
Quanto à Decadência, podemos afirmar;
É a morte do direito de constituir o crédito tributário.
É, segundo o C.T.N., uma forma de extinção do crédito tributário.
O prazo em que se opera é de cinco anos, sem interrupção.
As alternativas anteriores estão corretas.
Nenhuma das alternativas acima.
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