Questões de Direito Processual do Trabalho do ano 2008

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Listagem de Questões de Direito Processual do Trabalho do ano 2008

Quanto aos recursos no processo trabalhista, julgue os itens subseqüentes.

Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, exceto quando suscetíveis de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal, quando houver acolhimento de exceção de incompetência territorial com remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, ou ainda quando a respectiva decisão do TRT for contrária à súmula ou à orientação jurisprudencial do TST.

Quanto aos recursos no processo trabalhista, julgue os itens subseqüentes.

Sendo recorrível a decisão interlocutória proferida, cabe agravo de instrumento à instância superior, admitida a reconsideração da decisão agravada pelo próprio órgão prolator.

Quanto aos recursos no processo trabalhista, julgue os itens subseqüentes.

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista ao TST quando houver violação direta à Constituição Federal pela decisão do TRT.

Quanto aos recursos no processo trabalhista, julgue os itens subseqüentes.

O relator, no TST ou no TRT, pode negar seguimento ou dar provimento a recurso, por decisão monocrática, nas hipóteses previstas no art. 557 do Código de Processo Civil (CPC), também aplicável ao processo do trabalho, sujeita a decisão a agravo para o órgão colegiado do respectivo tribunal que seria, em princípio, competente para o exame do recurso trancado. Contudo, se contra a decisão do relator forem opostos embargos de declaração, esses serão decididos pelo próprio relator quando pretenderem suprir mero vício técnico e não, a modificação do julgado; se o embargante postular efeito modificativo, os embargos serão convertidos em agravo para exame, como tal, pelo órgão colegiado.

Quanto aos recursos no processo trabalhista, julgue os itens subseqüentes.

Provido o agravo de instrumento, o tribunal ou seu órgão fracionário competente deve deliberar sobre o julgamento do recurso principal antes denegado no juízo ou tribunal de origem, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso.

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