Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 da FGV

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Listagem de Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 da FGV

Na contestação oferecida pelo réu, este nega o fato constitutivo afirmado pelo autor e propõe reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal. O autor, intimado na pessoa de seu advogado, apresenta concordância ao pedido reconvencional, mas insiste em sua pretensão original. O juiz, então, julga procedente o pedido reconvencional e determina a produção das provas requeridas pelas partes na ação principal.
Nesse cenário, o pronunciamento judicial que julgou a reconvenção é considerado:

Recebendo uma petição inicial, cujo objeto é uma questão exclusivamente de direito, no qual o tema já está pacificado nos tribunais superiores no sentido contrário ao pretendido pela parte autora, o juiz, não obstante ser seu juízo incompetente para a causa, julgou liminarmente improcedente o pedido.
Nesse cenário, o juiz agiu de forma: 

Em razão de um acidente de trânsito de que lhe advieram lesões corporais, André ajuizou ação em face de Bruno, pleiteando a sua condenação a lhe pagar verba reparatória de danos morais, no montante de dez mil reais, e bem assim de verba ressarcitória de danos materiais, esta na quantia de quinze mil reais. Depois do juízo positivo de admissibilidade da demanda e da citação de Bruno, este, observando que o valor da causa atribuído na petição inicial foi de um mil reais, pretende impugná-lo, a fim de vê-lo majorado para o patamar de vinte e cinco mil reais.
Nesse contexto, é correto afirmar que Bruno: 

#Questão 996124 - Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015, Recursos, FGV, 2022, TJ-TO, Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo

Caio, patrocinado pela Defensoria Pública, intentou ação na qual, sem prejuízo do pedido de tutela jurisdicional definitiva, pleiteou a concessão de tutela provisória de urgência.
Apesar do juízo positivo de admissibilidade da demanda, o juiz da causa indeferiu o requerimento de tutela provisória, por meio de decisão de cujo teor o defensor público foi pessoalmente intimado no dia 02 de maio de 2022, uma segunda-feira.
Vislumbrando obscuridades nesse provimento, a Defensoria Pública optou por manejar embargos de declaração.
O termo final do prazo para a interposição, por Caio, do referido recurso foi o dia:

Alegando padecer, na época, de incapacidade, Alexandre, representado por seu curador, intentou ação em face de José e Paulo, pleiteando a declaração de nulidade do contrato que com eles havia celebrado.
Nesse cenário, é correto afirmar que se está diante de um litisconsórcio:

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