Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 da FGV

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Listagem de Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 da FGV

Ajuizado mandado de segurança para impugnar determinado ato administrativo, o juiz da causa, após a vinda das informações da autoridade impetrada, da peça impugnativa da pessoa jurídica de direito público e da manifestação conclusiva do Ministério Público, proferiu sentença em que denegava a ordem vindicada. A sentença estribou-se no fundamento de que o ato estatal questionado era válido e não havia violado o direito subjetivo afirmado pelo impetrante. Pouco tempo depois de transitar em julgado a sentença denegatória da segurança, o mesmo autor intentou nova demanda, já então pelo procedimento comum, em que formulou o mesmo pedido e invocou a mesma causa petendi. Concluída a fase instrutória, o juiz da nova causa julgou procedente o pedido, em sentença que seria alvo de recurso de apelação manejado pela pessoa jurídica de direito público. Distribuído o apelo a um órgão fracionário do tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria proferiu, de imediato, decisão por meio da qual negava provimento ao recurso estatal. Contra esse pronunciamento monocrático não houve a interposição de qualquer recurso, operando-se o trânsito em julgado. Transcorrido o lapso temporal de dois meses desde então, a Fazenda Pública, entendendo que a decisão final que veio a lume no segundo processo ofendeu a coisa julgada formada no primeiro, pretende impugná-la. Nesse contexto, é correto afirmar que a ação rescisória:

Funcionário público municipal ajuizou mandado de segurança em que se insurgia contra conduta omissiva da Administração Pública, consubstanciada, em sua ótica, na não incorporação, em seus vencimentos, de gratificação prevista em determinada lei. Dada a qualidade da autoridade impetrada, a competência para processar e julgar o feito era de uma das câmaras cíveis do tribunal. Distribuída a petição inicial, o desembargador a quem coube a relatoria do feito indeferiu a medida liminar requerida, ordenando a notificação da autoridade impetrada e a cientificação da pessoa jurídica de direito público, as quais, nas respectivas manifestações, aduziram, entre outros argumentos, a inconstitucionalidade da lei municipal referida na exordial. Ofertado o parecer do Ministério Público, o órgão judicial concluiu pela constitucionalidade da lei municipal e concedeu a segurança vindicada, em acórdão que não foi alvo de interposição de recurso por qualquer legitimado. Nesse cenário, é correto afirmar que:

Aldo propôs ação pauliana exclusivamente em face de Leonel, sustentando que este doou imóvel para Isolda, em momento no qual sua insolvência era notória.
Aduz que, enquanto credor de Leonel, viu esvaziada a possibilidade de penhorar o bem, de modo a satisfazer o crédito de que é titular, visto que o imóvel é o único bem penhorável pertencente a Aldo. Requereu a anulação da doação, bem como indenização por danos morais.
O juízo julgou parcialmente procedente o pedido, anulando a doação, bem como determinou ao Cartório de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição que procedesse ao cancelamento do registro junto à matrícula do imóvel, restituindo-se sua propriedade para Aldo. O pedido de indenização foi julgado improcedente.
A respeito do caso acima, é correto afirmar que:

Maria é professora aposentada do Estado do Espírito Santo. Seu ato de concessão de aposentadoria foi declarado ilegal pelo TCE/ES, ante a ausência de comprovação dos requisitos para percepção de gratificação percebida exclusivamente por profissionais no exercício de funções privativas de magistério, a qual foi incluída em seus proventos.
O secretário de Estado de Educação, atendendo à determinação exarada pelo presidente do Tribunal após a recusa de registro, suspendeu o pagamento dos proventos de Maria, bem como editou novo ato de fixação de proventos, com redução significativa do valor nominal, em razão da supressão da gratificação.
Inconformada, Maria impetrou mandado de segurança indicando o secretário de Estado de Educação como autoridade coatora perante o Tribunal de Justiça, requerendo a declaração de nulidade do novo ato de aposentadoria, bem como concessão da ordem para restabelecimento dos proventos ao patamar pago anteriormente à recusa de registro.
A respeito do caso acima, é correto afirmar que:

A mediação é meio de solução consensual de controvérsias entre sujeitos. Existem princípios informativos que lhe são aplicáveis, trazidos pelo Art. 2º da Lei nº 13.140/2015.  
A seguir, são listados alguns desses princípios, à exceção de um. Assinale-o.

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