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#Questão 292722 - Direito Previdenciário, Geral, ESAF, 2002, INSS, Auditor Fiscal da Previdência Social AFPS (Prova 2

Pedro, menor carente, de 12 anos, e Paulo, empresário bem-sucedido, de 21 anos, desejam participar de programas assistenciais (Assistência Social) e de saúde pública (Saúde). De acordo com a situação-problema apresentada acima, é correto afirmar que:

Em relação ao cálculo de benefícios previdenciários devidos a servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência, julgue os itens subseqüentes.

O cálculo dos benefícios previdenciários devidos aos servidores públicos titulares de cargo efetivo vinculados ao regime próprio de previdência do estado do Paraná observa os mesmos critérios do cálculo dos benefícios devidos aos servidores ocupantes de cargo de confiança junto ao governo do estado do Paraná, que são segurados vinculados, obrigatoriamente, ao regime geral da previdência social.

Em relação ao cálculo de benefícios previdenciários devidos a servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência, julgue os itens subseqüentes.

Para um servidor público titular de cargo efetivo, o cálculo da aposentadoria por invalidez concedida em decorrência de acidente do trabalho em serviço será integral, independentemente do tempo de contribuição do servidor.

Em relação ao cálculo de benefícios previdenciários devidos a servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência, julgue os itens subseqüentes.

Uma servidora pública titular de cargo efetivo, com quinze anos de efetivo exercício e que, em um período em que estava de férias, tenha sofrido um grave acidente de trânsito, terá direito a uma aposentadoria por invalidez, com proventos integrais.

Com base na legislação vigente, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.

 Marcos, professor, servidor público titular de cargo efetivo do estado do Paraná, faleceu em 12/1/1999, quando sua ex-esposa Marta, que não tinha pensão alimentícia, requereu e passou a receber, normalmente, a pensão em favor da sua filha Marina. Em 20/8/2002, Rita requereu ao órgão responsável, com toda a documentação necessária, pensão na qualidade de ex-companheira de Marcos.

 Nessa situação, o órgão responsável deve promover a concessão do benefício a Rita, rateando, a partir de 20/8/2002, a pensão que Marta estava recebendo para Marina, pagando 50% a cada uma.

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