Questões de Direito Penal do ano 2008

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Listagem de Questões de Direito Penal do ano 2008

Em relação aos crimes contra o patrimônio, julgue os seguintes itens.

Difere o roubo da extorsão, no seguinte sentido: no roubo, o agente subtrai coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa; na extorsão, o sujeito ativo do crime, mediante violência ou grave ameaça e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, constrange a vítima a fazer, a tolerar que se faça ou a deixar fazer alguma coisa.

Em relação aos crimes contra o patrimônio, julgue os seguintes itens.

No crime de furto, consistente na subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, a pena será aumentada de um terço se o crime for praticado durante o repouso noturno.

Considerando o direito penal, o processo penal e a legislação especial, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Durante a realização de um assalto a um posto de gasolina, José atirou no frentista que tinha consigo o dinheiro das vendas realizadas naquele dia. Após o disparo, José fugiu, sem efetivar a subtração pretendida. O frentista faleceu em decorrência da lesão sofrida. Nessa situação, mesmo que não tenha realizado a subtração do dinheiro, José responderá pela prática do crime de latrocínio consumado

Considerando o direito penal, o processo penal e a legislação especial, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Manoel, penalmente responsável, fazendo-se passar por policial, convenceu um cidadão idoso a entregar-lhe determinada quantia em dinheiro, sob o argumento de que submeteria as notas a exame de autenticidade. Nessa situação, Manoel responderá pelo crime de estelionato, uma vez que a vítima entregou-lhe o dinheiro de forma livre e espontânea, ainda que por meio de fraude.

Acerca dos crimes contra o patrimônio, julgue os itens que se seguem.

A violência como elementar do roubo, segundo dispõe o Código Penal, é somente a que se emprega para efeito de apreensão da coisa, estando excluída desse conceito a violência exercida post factum para assegurar ao agente a detenção da coisa subtraída ou a impunidade, em seu proveito ou em proveito de terceiro.

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