Questões de Direito Financeiro

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A Constituição da República permite que o Poder Legislativo autorize o Poder Executivo a abrir créditos suplementares por decreto executivo dentro de determinados limites e regras. Devem ser observados, ainda, os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse quadro, a Lei n.º 10.171, de 5/1/2001, que estimava a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2001, estabeleceu que o Poder Executivo ficaria autorizado, durante o exercício, a abrir créditos suplementares

até o limite de 20% das dotações consignadas aos grupos de despesa: outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, constantes do subtítulo objeto da suplementação, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas aos mencionados grupos de despesas, no âmbito do mesmo subtítulo.

A Constituição da República permite que o Poder Legislativo autorize o Poder Executivo a abrir créditos suplementares por decreto executivo dentro de determinados limites e regras. Devem ser observados, ainda, os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse quadro, a Lei n.º 10.171, de 5/1/2001, que estimava a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2001, estabeleceu que o Poder Executivo ficaria autorizado, durante o exercício, a abrir créditos suplementares

com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com amortização e encargos da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a essas finalidades, na mesma unidade orçamentária.

A Constituição da República permite que o Poder Legislativo autorize o Poder Executivo a abrir créditos suplementares por decreto executivo dentro de determinados limites e regras. Devem ser observados, ainda, os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse quadro, a Lei n.º 10.171, de 5/1/2001, que estimava a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2001, estabeleceu que o Poder Executivo ficaria autorizado, durante o exercício, a abrir créditos suplementares

para atender a despesas com a amortização da dívida pública federal, mediante a utilização de excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional decorrente do pagamento de participações e dividendos pelas entidades integrantes da administração pública federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores.

A Constituição da República permite que o Poder Legislativo autorize o Poder Executivo a abrir créditos suplementares por decreto executivo dentro de determinados limites e regras. Devem ser observados, ainda, os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse quadro, a Lei n.º 10.171, de 5/1/2001, que estimava a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2001, estabeleceu que o Poder Executivo ficaria autorizado, durante o exercício, a abrir créditos suplementares

à conta de recursos de excesso de arrecadação, destinados a transferências aos estados, ao DF e aos municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais.

A Constituição da República permite que o Poder Legislativo autorize o Poder Executivo a abrir créditos suplementares por decreto executivo dentro de determinados limites e regras. Devem ser observados, ainda, os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse quadro, a Lei n.º 10.171, de 5/1/2001, que estimava a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2001, estabeleceu que o Poder Executivo ficaria autorizado, durante o exercício, a abrir créditos suplementares

até o limite de 10% de seu valor total, para cada subtítulo, mediante a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados.

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