Questões de Direito Empresarial (Comercial) do ano 2022

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Listagem de Questões de Direito Empresarial (Comercial) do ano 2022

Julgue o item a seguir, acerca de direito empresarial. 


A marca empresarial tem proteção constitucional, razão pela qual o nome e outros sinais distintivos das empresas devem ser garantidos pela lei, dados o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

Julgue o item a seguir, acerca de direito empresarial. 


As garantias dos nomes empresariais distinguem-se das concedidas aos nomes das sociedades simples, bem como das associações e das fundações.

Julgue o item a seguir, acerca de direito empresarial. 


Associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional poderá optar por requerer inscrição no registro público de empresas mercantis do seu município sede e ter sua natureza equiparada, para todos os efeitos, à empresarial.

Cooperativa Agropecuária de Escada emitiu Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) em favor de Industrial Pesqueira S/A no valor nominal de R$ 990.000,00 e data de vencimento no dia 26 de março de 2022. Antes do vencimento, o CDCA foi negociado mediante endosso em favor do Banco Limoeiro S/A.

Verificado o não pagamento do CDCA, o endossatário requereu a falência da companhia endossante sem submeter o título a qualquer protesto, tendo em vista a liquidez, a certeza e a exigibilidade do título de crédito.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada, lugar do principal estabelecimento, ao apreciar a petição inicial, decidiu, com base nas disposições da Lei nº 11.101/2005:

Após a publicação do aviso aos credores quanto ao recebimento do plano de recuperação judicial de Olinda Cereais Veganos Ltda., em recuperação judicial, o credor quirografário Tamandaré Adubos Ltda. ofereceu no prazo legal objeção ao plano. Em consequência, o juiz da vara única da Comarca de Afrânio determinou a convocação de assembleia geral de credores, marcada para o dia 30 de junho de 2022. Na véspera da realização da assembleia, o advogado da recuperanda protocolou no juízo termo de adesão ao plano assinado por credores das classes I e III do Art. 41 da Lei nº 11.101/2005. Em relação aos credores da classe I, o termo de adesão está assinado por 129, dentre os 200 credores, cujos créditos perfazem 40% do passivo da classe; em relação aos credores da classe III, o plano está assinado por 75% dos credores que representam 88% do passivo da classe, tudo com base na segunda relação de credores publicada. Não há credores das classes II e IV do referido Art. 41.


Considerados esses dados, é correto afirmar que o juiz:

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