Questões de Direito do Trabalho da FCC

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Listagem de Questões de Direito do Trabalho da FCC

Na rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo são devidos, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, 

Conforme a legislação e a jurisprudência dominante do TST, quanto à sucessão e grupo econômico, considere:

I. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário. II. O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era insolvente, inidônea economicamente, ou na hipótese de má-fé ou fraude na sucessão. III. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrarem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. IV. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor, respondendo a empresa sucedida subsidiariamente quando comprovada a fraude na transferência. V. Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a sua configuração, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

Está correto o que se afirma APENAS em

#Questão 987309 - Direito do Trabalho, Aviso prévio, FCC, 2022, TRT - 22ª Região (PI), Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Camila foi contratada pela empresa de telecomunicações Liga Mais, em 06/05/2019, para trabalhar como Assistente de Coordenação, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h30 às 18h00, com 01h30 minutos de intervalo para refeição e descanso.

Em 14/02/2022, foi dispensada sem justa causa, com o pagamento do aviso prévio indenizado.

Ao realizar exames de rotina, em 20/05/2022, Camila descobriu que estava grávida, desde o dia 05/03/2022.

De acordo com a legislação e o entendimento sumulado do TST, Camila

#Questão 987311 - Direito do Trabalho, Contrato Individual de Trabalho: Generalidades, FCC, 2022, TRT - 22ª Região (PI), Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Paulo firmou contrato de trabalho intermitente, em 12/01/2022, para prestar serviços de entregas ao restaurante Gosto Bom, especialmente nas oportunidades em que o empregador realizava promoções com a redução de 50% dos valores constantes no cardápio.

Assim, o restaurante Gosto Bom, ao definir a semana do mês em que realizaria as promoções, convocava Paulo, com ao menos cinco dias úteis de antecedência, para realizar as entregas, sendo que este respondia imediatamente, confirmando sua presença.

Em maio/2022, ao ser novamente convocado e confirmar a prestação do serviço, Paulo não compareceu para realizar as entregas na semana acordada.

No trabalho intermitente, a

Augusta trabalhou na empresa BTI Informática Ltda., na sede de Curitiba, como analista de sistemas sênior, de 20/01/2010 a 31/05/2022. Olívia trabalha na mesma empresa desde 15/05/2000, mas na filial de Colombo, que fica na região metropolitana de Curitiba, tendo sido promovida a analista de sistemas sênior em 12/11/2021, com salário superior em 20% do salário recebido por Augusta. A produtividade e a perfeição técnica de ambas as empregadas são as mesmas. Em decorrência desta situação, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, Augusta

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