Questões de Direito do Consumidor do ano 2022

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Listagem de Questões de Direito do Consumidor do ano 2022

Nos termos da legislação consumerista, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Fundamental, portanto, para se aferir o alcance da proteção legal, a compreensão prática do que se entende por “destinatário final”. Considere o seguinte caso: Caio Prado médico recém formado iniciou residência médica no HC da FMUSP e, embora não detivesse conhecimentos de direito imobiliário, construção ou incorporação, adquiriu com sua poupança seu primeiro imóvel: um studio de 1 dormitório — em fase final de construção - de uma incorporadora imobiliária, para uso pessoal ou revender com lucro ou, ainda, obter renda complementar com locação. Sucede que após a entrega do flat houve divergências na interpretação do contrato entre Caio Prado e a construtora. Quanto à aplicação do CDC à relação contratual de compra e venda acima, assinale a alternativa CORRETA: 

Assinale a opção correta, acerca da prevenção e do tratamento do superendividamento.

Entre as práticas abusivas perpetradas nas relações de consumo, encontram-se aquelas que causam ao consumidor dano decorrente da perda de tempo útil. Nesse contexto está inserida a teoria do desvio produtivo. Acerca desse tema, assinale a opção correta. 

#Questão 987555 - Direito do Consumidor, Práticas Comerciais, TRF - 4ª REGIÃO, 2022, TRF - 4ª REGIÃO, 2022 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto

Assinale a alternativa CORRETA.
Acerca da relação de consumo no âmbito do comércio eletrônico: 

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.
Considerando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

I – a personalidade jurídica do fornecedor pode ser desconsiderada, bastando para isso que esta seja obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor, aplicando-se a teoria maior para a desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo.
II – a personalidade jurídica do fornecedor pode ser desconsiderada, bastando para isso que esta seja obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor, aplicando-se a teoria menor para a desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo.
III – as alterações trazidas pela Lei nº 13.874/2019 quanto à proteção da personalidade jurídica, em especial no que se refere à sua desconsideração, são plenamente aplicáveis nas relações de consumo.
IV – é inconstitucional a disposição do art. 28, § 5°, do Código de Defesa do Consumidor, pois o permissivo legal para a desconsideração da personalidade jurídica na expressão “sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores” viola o princípio constitucional da livre iniciativa. 
V – as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes das relações de consumo. 

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