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No contexto da LGPD, os dados mantidos por pessoas jurídicas de direito público deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para uso compartilhado, para quais finalidades?


1. Execução de políticas públicas.

2. Prestação de serviços públicos.

3. Descentralização da atividade pública.

4. Disseminação e acesso à informação pelo público em geral.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos, exceto:

De acordo com a Lei nº 13.709/2018 - LGPD, é permitido ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso:


I. Nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, dispensadas outras formalidades legais.

II. Quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.

III. Na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.


Estão CORRETOS:

Leia as afirmações a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei n° 13.853, de 8 de julho de 2019).

I - No Capítulo I, segundo o Art. 4º, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos, desde que respeitadas algumas hipóteses, por exemplo: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos.
II - O Capítulo Ill da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, trata dos direitos do titular do dado, sendo alguns deles o direito de obter do controlador confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; o direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados: o direto a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei.
III - Segundo o Art. 5º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais. E o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o operador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
VI - Segundo o Artigo 55 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, as informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção, e poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento do titular.

Podemos afirmar que

Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - LGPD, considerando-se os princípios que devem ser observados nas atividades de tratamento de dados pessoais, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


(1) Finalidade.

(2) Adequação.

(3) Necessidade.


(  ) Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.

(  ) Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.

(  ) Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior, de forma incompatível com essas finalidades.

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