Listagem de Questões sobre STF
Na hipótese de ato da Administração Pública municipal que contrarie o enunciado de Súmula Vinculante, poderá o indivíduo prejudicado:
pretender sua invalidação (anulação), mediante reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, independentemente do esgotamento das vias administrativas.
pretender sua invalidação (anulação), mediante reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, a qual só será admitida após esgotamento das vias administrativas.
oposta exceção de suspeição do perito.
propor a revisão ou o cancelamento da Súmula Vinculante pelo SupremoTribunal Federal.
pretender a revogação judicial do ato administrativo, porque contrário aos critérios da conveniência e oportunidade.
Diante do artigo 102, inciso I, “a” da CF/88, da parametricidade da fiscalização abstrata, da natureza objetiva do controle concentrado de constitucionalidade e dos aspectos que orientam a fiscalização incidental da inconstitucionalidade. No que se refere ao emprego do controle de constitucionalidade é correto afirmar que:
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ao realizar o juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário interposto por Henrique, aprecia o mérito do tema constitucional invocado e nega seguimento ao recurso, por entender ausente qualquer violação à Carta Magna. Diante da decisão proferida,
não caberá qualquer instrumento processual desde que o Presidente do Tribunal de Justiça, ao apreciar o tema constitucional, faça a respectiva reserva de plenário.
não caberá qualquer instrumento processual, vez que o Tribunal local pode apreciar o tema constitucional versado na lide.
caberá reclamação ao próprio Tribunal de Justiça.
caberá mandado de segurança ao Supremo Tribunal Federal.
caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
O litígio entre a França e o Estado de Sergipe deverá ser processado e julgado, originariamente, pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Supremo Tribunal Federal.
Superior Tribunal de Justiça.
Tribunal Regional Federal.
Congresso Nacional.
João, brasileiro naturalizado, com 62 anos de idade, é nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Presidente da República, depois de aprovada sua escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional. João não era juiz de carreira, atuava como advogado trabalhista e lecionava em uma Faculdade de Direito. A arguição pública a que fora submetido comprovou que tinha notável saber jurídico e reputação ilibada. Desta hipótese, conclui-se que o processo para a nomeação de João
cumpriu os requisitos constitucionais exigidos para essa finalidade.
cumpriu os requisitos constitucionais exigidos para essa finalidade, exceto quanto ao fato de João não ser juiz de carreira.
não cumpriu os requisitos constitucionais exigidos para essa finalidade no tocante à condição de nacionalidade de João e ao órgão que aprovou sua escolha.
não cumpriu os requisitos constitucionais exigidos para essa finalidade no tocante à condição de nacionalidade, profissão e idade de João, nem ao órgão que aprovou sua escolha.
cumpriu os requisitos constitucionais exigidos para essa finalidade, exceto quanto ao órgão que aprovou sua escolha.
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