Listagem de Questões sobre Geral
O parágrafo primeiro do artigo 60 da Constituição Federal estabelece que a "Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio". Esse parágrafo pode ser suprimido por uma emenda constitucional?
Não, porque há uma limitação implícita do poder reformador, consistente na proibição de supressão das limitações expressas.
Não, porque há, nesse sentido, uma limitação expressa da atividade do poder reformador.
Sim, porque não há na Constituição nenhum dispositivo expresso, nesse sentido, proibitivo ou limitador da reforma desse dispositivo.
Sim, porque a Constituição é essencialmente reformável, salvo o rol exaustivo do § 4o do artigo 60, sobre o qual se impede deliberação.
Sim, porque o poder reformador é decorrência natural do poder constituinte e, por conseqüência, não é condicionado, mas condicionante.
O Estado de Defesa, que na Constituição atual substitui o estado de emergência e as medidas de emergência, tem objetivo certo e pode ser decretado pelo Presidente da República,
com prazo máximo improrrogável de 60 dias, limitação a uma determinada área e vinculação expressa às medidas restritivas de direito indicadas.
ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, com tempo certo de duração, área de abrangência e indicação das medidas coercitivas que devam vigorar.
com tempo máximo de duração de 30 dias, prorrogável em iguais blocos de dias, ouvido o Conselho de Defesa Nacional quanto às restrições de direitos e a ocupação temporária de bens particulares.
ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, com tempo certo de duração, e, para salvaguarda do país, o Congresso Nacional não tem competência para rejeitá-lo.
ouvido o Conselho da República, com período certo de vigência e indicação das medidas restritivas que devam vigorar, e o Congresso Nacional só poderá rejeitá-lo pelo voto de dois terços de seus membros.
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se, dentre outras disposições, a de que,
se investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, devendo obrigatoriamente receber a remuneração do cargo político, acrescido da verba de representação.
para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados pelo cargo administrativo somado ao do cargo político.
se investido no mandato de Vereador e houver compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
se afastado para o exercício de mandato eletivo federal ou estadual, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive a promoção por merecimento.
Tendo em vista os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, é certo que
a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos que compõem a Administração Pública direta não poderá ser ampliada mediante contrato.
a investidura em qualquer cargo ou emprego público da administração direta ou indireta, depende de aprovação prévia em concurso público.
todas as espécies de compra e alienação serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições aos concorrentes.
a proibição de acumulação remunerada restringe-se aos empregos nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar neste último caso definir as áreas de sua atuação.
Face aos princípios constitucionais que regem o Poder Judiciário, é INCORRETA a afirmação de que o juiz
tem como garantias a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídio.
residirá na região administrativa de sua escolha, comunicando o fato ao Tribunal competente.
não poderá exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
tem limites funcionais, como a proibição de dedicarse à atividade política partidária.
não pode receber, a qualquer título ou pretexto, custas processuais.
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