Questões sobre Teoria das Obrigações Contratuais

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Listagem de Questões sobre Teoria das Obrigações Contratuais

Analise as proposições abaixo e, após, marque a alternativa correta.

I - A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

II - A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. Todavia, deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita, e se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.

III - A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos. Todavia, não se pode revogar a oferta pela mesma via de sua divulgação.

IV - Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, ainda que antes da aceitação ou com ela chegue ao proponente a retratação do aceitante ou que o proponente se haja comprometido a esperar resposta.

Analise o julgado de cunho consumerista e responda: “Civil. Seguro de assistência médico-hospitalar. Plano de assistência integral (cobertura total), assim nominado no contrato. As expressões ‘assistência integral’ e ‘cobertura total’ são expressões que têm significado unívoco na compreensão comum, e não podem ser referidas num contrato de seguro, esvaziadas do seu conteúdo próprio, sem que isso afronte o principio da boa-fé nos negócios” (STJ, Resp. 264.562, Rel. Min. Ari Pargender, j. 12/06/01, p. DJ 13/08/01).

Por cláusulas gerais, pode-se afirmar:

I- São Normas que não prescrevem uma certa conduta, mas, simplesmente, definem valores e parâmetros hermenêuticos. Servem assim como ponto de referência interpretativo e oferecem ao intérprete os critérios axiológicos e os limites para a aplicação de demais disposições normativas.

II- A prof. Cláudia Lima Marques, comentando sobre as cláusulas gerais, afirma que existem três momentos em que se exerce o "direito dos juízes:" a) no caso da ocorrência de lacunas do direito, citando como exemplo o comércio eletrônico; b) no caso dos conceitos indeterminados; e c) no caso das cláusulas gerais, em que o juiz tem a chance de concretização do direito, citando como exemplo o art. 113, do Código Civil.

III- As cláusulas gerais valem-se de linguagem aberta, fluida, vaga.

IV- O CDC não possui cláusula geral, pois utiliza-se de outras normas para sua completude e integração.

Em contratos de empréstimos bancários, assim como em outras modalidades de contrato, como aluguel de imóvel, entre outros, é normal a exigência de avalista, fiador ou fiança bancária. Acerca de garantias financeiras, julgue os itens subsequentes. A ausência da assinatura do cônjuge em garantias formalizadas por meio de fiança e(ou) de aval não invalida a garantia outorgada, em qualquer regime de bens do casal.

Sobre os contratos, é CORRETA a seguinte opção:

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