Questões sobre Pessoa Jurídica

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#Questão 987142 - Direito Civil, Pessoa Jurídica, CESPE / CEBRASPE, 2022, SEE-PE, Analista em Gestão Educacional - Direito

A respeito das pessoas jurídicas e sua desconsideração, julgue o item subsequente.


A utilização do instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica, que permite que sejam atingidos bens pessoais de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros, é admitida na ordem jurídica brasileira. 

#Questão 987279 - Direito Civil, Pessoa Jurídica, IFPI, 2022, IF-PI, Professor - Direito - Edital nº 73

Foi uma ideia formidável a criação da pessoa jurídica, e ainda mais, separá-la de seu criador, concedendo-lhe personalidade jurídica, implicando em existência e patrimônio distintos. Portanto, não existem “donos” da pessoa jurídica, existem sócios, controladores, administradores, afinal pessoas não são bens. As pessoas jurídicas são classificáveis pela doutrina em pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado.

Em relação às pessoas jurídicas de direito privado, especialmente em relação as Associações, é CORRETO afirmar que:

A respeito da desconsideração da personalidade jurídica no direito civil, julgue os itens que se seguem.

I A Lei da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/2019) promoveu alterações substanciais na disciplina da desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil, tendo, entre outras alterações, conferido legitimidade ao Ministério Público para requerer a desconsideração nos casos em que lhe couber intervir no processo.
II Atualmente, a desconsideração da personalidade jurídica é possível apenas quanto ao sócio ou administrador que, de forma direta ou indireta, houver sido beneficiado pelo abuso da personalidade.
III O Código Civil vigente prevê, de forma taxativa, as hipóteses de confusão patrimonial, consistentes em cumprimento repetitivo, pela sociedade, de obrigações do sócio ou do administrador, ou vice-versa, e na transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante.
IV A chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica já era aceita pela doutrina e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça antes mesmo da inclusão do § 3.º ao art. 50 do Código Civil pela Lei da Liberdade Econômica.

Estão certos apenas os itens

A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item.

Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, promover-lhe-á a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante. 

A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item.

Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão eles registrados, em nome dela, por mandado judicial.  

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