Listagem de Questões sobre Bens
Deu cupim no madeirame de minha casa e, para sua troca, tive que retirar todas as telhas, uma a uma, com cuidado para depois reempregá-las. Nesse caso, minha telha
é um bem móvel, como sempre foi e seguirá sendo.
não perdeu sua condição de bem imóvel, porque provisoriamente separada do prédio.
esteve imobilizada, mas, desfeito o telhado, retornou à categoria de bem móvel.
é um bem móvel, pois se houvesse transformação em imóvel de tudo o que se agrega ao solo, o cupim também seria bem imóvel por incorporação.
é um bem imóvel por natureza, pois toda telha existe para ser usada em cobertura de prédios, realidade imóvel a que se integra.
Quanto aos bens, é correto afirmar que
pertenças são os bens principais e acessórios, vistos como uma coletividade de direitos.
os bens que formam a universalidade de fato não podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
somente a determinação da lei, não a vontade das partes, pode tornar indivisível um bem naturalmente divisível.
são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
o direito à sucessão aberta é um exemplo de bem móvel.
Os bens públicos dominicais são
alienáveis, desde que sejam observadas as exigências da lei.
inalienáveis, enquanto conservarem essa qualificação.
aqueles que, desde tempos imemoriais, pertencem ao poder público, como os rios e mares.
os únicos bens públicos que podem ser usucapidos, desde que para servir de moradia, nos termos da Constituição Federal.
aqueles que, pela destinação, servem de estradas, ruas e praças.
Consideram-se móveis para os efeitos legais:
tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento, ou comodidade;
as apólices da dívida pública oneradas com a cláusula de inalienabilidade;
os direitos de obrigação e as ações respectivas;
o direito à sucessão aberta;
os direitos reais sobre imóveis, inclusive o penhor agrícola, e as ações que os asseguram.
Considerar-se-ão, também, bens imóveis para os efeitos legais,
as energias que tenham valor econômico.
os direitos pessoais de caráter patrimonial e suas respectivas ações.
os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
os materiais provenientes de demolição de algum prédio, mesmo sem objetivo do reemprego.
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