Listagem de Questões sobre Geral
No mesmo contexto, são instrumentos legais de planejamento, expressos pela Constituição Federal, visando à inversão desta situação, EXCETO:
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.
Plano Diretor como instrumento básico da ação urbanística.
Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual.
A Lei 9.795/99, que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelece que, no ensino formal, a educação ambiental:
será implantada como disciplina específica no currículo do ensino fundamental.
deverá estimular a sensibilização ambiental dos agricultores através de seus familiares em idade escolar.
será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
deverá incorporar conteúdo que trate das atividades profissionais a serem desenvolvidas em relação ao meio ambiente, nos cursos de formação superior e de pós-graduação.
O EIA – Estudo de Impacto Ambiental de um empreendimento é:
uma síntese do relatório técnico, apresentado de forma acessível ao público interessado, em geral populações afetadas.
uma descrição e análise dos fatores geológicos, da fauna e da flora, devidamente mapeados, caracterizando a área de influência.
um relatório técnico que engloba os vários componentes do ambiente, abordando os aspectos dos meios físico, biótico e socioeconômico.
um estudo de acompanhamento das evoluções dos impactos ambientais positivos e negativos causados por um empreendimento, considerando todas as suas fases.
Na Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e trata do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, é CORRETO afirmar:
Os Estados e municípios, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, poderão elaborar normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.
Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
O órgão consultivo e deliberativo é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que tem a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais.
O Ministério do Meio Ambiente tem a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, formulando a política nacional e as diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
No Código Florestal instituído pela Lei 4.771/1965, entende-se por Reserva Legal a área:
protegida nos termos definidos por esta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
de utilidade pública ou interesse social, necessária à proteção da integridade da vegetação nativa ou para proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico e para atenuar a erosão das terras.
localizada na chamada Amazônia Legal, incluindo os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13o S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44ºW, do Estado do Maranhão.
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