Listagem de Questões sobre Geral
É requisito para a responsabilização penal da pessoa jurídica, pela prática de algum dos crimes previstos na Lei Federal nº 9.605/98,
que a sua personalidade jurídica seja obstáculo à efetiva reparação dos danos causados ao meio ambiente.
que o ato típico praticado não esteja compreendido no objeto social da pessoa jurídica, tal como definido em seus atos constitutivos.
que seus representantes legais tenham agido com excesso de poderes, em desacordo com a lei, o estatuto ou o contrato social.
a concomitante responsabilização civil e administrativa, estas duas tidas como pré-condições da responsabilidade penal.
que a infração tenha sido cometida por decisão de representante legal ou contratual, ou de órgão colegiado, no interesse ou benefício da pessoa jurídica.
A licitação para a concessão florestal, nos termos da Lei nº 11.284/2006,
é aberta à participação de pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras.
será julgada apenas com base no critério de melhor preço oferecido pelo particula
poderá ter a participação de empresas em consórcio, as quais serão solidariamente responsáveis perante o poder concedente.
constitui espécie de licitação à parte daquela prevista na Lei nº 8.666/93, que não é aplicável.
dispensa o oferecimento de garantia para o cumprimento do contrato.
A conduta consistente em destruir ou danificar floresta de preservação permanente é
objeto de tipo penal autônomo.
circunstância agravante do crime de dano a unidade de conservação.
circunstância agravante do crime de dano a reserva legal.
atípica, consistindo apenas em infração administrativa.
atípica, sem também ensejar infração administrativa.
De acordo com a sistemática atualmente vigente relativamente ao licenciamento ambiental e ao estudo de impacto ambiental (EIA),
ambos são exigíveis em obras ou atividades potencialmente causadoras de poluição, independentemente da decisão do órgão ambiental.
o licenciamento é cabível em caso de obras e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, ao passo que o EIA será exigido quando houver possibilidade de significativa degradação, ficando a critério do órgão ambiental dispensá-lo, se esta não for verificada.
o licenciamento é cabível em caso de obras e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, ao passo que o EIA será exigido quando houver possibilidade de significativa degradação, a critério do empreendedor.
as hipóteses de licenciamento e de exigência do EIA são tipificadas em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, sem espaço para decisões por parte do empreendedor ou do órgão ambiental
ambos são exigíveis para qualquer obra ou atividade, por expressa disposição constitucional.
Os recursos hídricos
são bens de uso comum do povo e, como tal, de livre apropriação e utilização por qualquer cidadão.
são bens de uso comum do povo e, embora não possam ser objeto de propriedade privada, compete ao Poder Público disciplinar a sua utilização gratuita por qualquer cidadão.
constituem bens dominiais da União, que como tal poderá instituir taxas para sua utilização pelos particulares.
são bens de domínio público cuja utilização está sujeita a regime de outorga, bem como à cobrança pelo seu uso
são bens de domínio público exploráveis em regime de monopólio, objeto de concessão a empresas públicas de saneamento.
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