Listagem de Questões sobre Geral
A Lei nº 5.405 de 08 de Abril de 1992, referente ao Código Estadual de Meio Ambiente estabelece a criação de um importante instrumento de descentralização da gestão ambiental, o CONSEMA − Conselho Estadual do Meio Ambiente. Este conselho, órgão normativo e recursal, integra o SISEMA − Sistema Estadual do Meio Ambiente. Como colegiado, são entidades integrantes do CONSEMA:
Universidade Federal do Maranhão, Associação Brasileira de Normas Técnicas e Polícia Militar do Estado do Maranhão.
Universidade Federal do Maranhão, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e Ministério da Educação.
Universidade Federal do Maranhão, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Secretaria de Estado da Educação.
Universidade Estadual do Maranhão, Ministério da Educação e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão e Polícia Federal.
Agrotóxicos são produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, cuja finalidade é alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-la dos danos de seres vivos considerados nocivos. Os usuários de agrotóxicos deverão efetuar a devolução das embalagens vazias, e respectivas tampas, a
instituições ambientais, como o IBAMA − Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
estabelecimentos comerciais em que os agrotóxicos foram adquiridos, no prazo de até dois anos, contado da data de sua compra.
qualquer estabelecimento comercial que apresentar sistema de coleta.
qualquer posto de recebimento ou centro de recolhimento licenciado por órgão ambiental competente e credenciado por estabelecimento comercial.
EMBRAPA − Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.
A Política Nacional de Meio Ambiente, que foi instituída por meio da Lei Federal nº 6.938/81, estabeleceu mecanismos de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, visando assegurar o desenvolvimento socioeconômico e o respeito à dignidade humana. O Licenciamento Ambiental é um desses mecanismos e pode ser definido como:
um procedimento pelo qual apenas o órgão ambiental municipal permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimento e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
um procedimento pelo qual o IBAMA − Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, exclusivamente, pode regulamentar as atividades poluidoras de indústrias e demais empresas particulares, com base na legislação.
ações desenvolvidas apenas pelos municípios no sentido de ordenar as atividades poluidoras e não poluidoras no âmbito local.
um conjunto de políticas e de legislação que regulamenta o uso adequado dos recursos naturais e culturais, norteando exclusivamente a ação dos estados.
A Resolução CONAMA nº 001/86 definiu impacto ambiental como sendo qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas. Para a realização de um estudo de impacto ambiental devem ser cumpridas algumas etapas, em ordem seqüencial, que farão parte do conteúdo final dos documentos associados a este estudo. São elas:
Descrição do inventário de recursos naturais e culturais; diagnóstico regional; prognóstico; resultados; conclusões; avaliação final.
Descrição do projeto; descrição dos meios físico, biológico e antrópico; avaliação de impactos na área urbana de abrangência do projeto; conclusões; resultados finais.
Descrição do projeto; descrição do meio ambiente na área de influência do projeto; determinação e avaliação dos impactos; proposição de medidas preventivas, mitigadoras compensatórias e potencializadoras; plano de monitoramento.
Descrição do meio ambiente na área de influência do projeto; determinação e avaliação dos impactos positivos e negativos; proposição de medidas preventivas, mitigadoras compensatórias e potencializadoras; plano de monitoramento.
Descrição do projeto; determinação e avaliação dos impactos positivos e negativos; proposição de medidas preventivas, mitigadoras compensatórias e potencializadoras; plano de monitoramento.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, o Parque Estadual do Mirador e o Parque Estadual do Bacanga, criados na década de 1980, são unidades de conservação de
proteção integral, criadas com o objetivo principal de proteger e preservar os biomas maranhenses, sendo admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais.
proteção integral, criadas com o objetivo principal de compatibilizar a conservação da natureza com o uso direto sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
proteção integral, criadas com o objetivo principal de proteger e preservar os biomas maranhenses, sendo admitido apenas o uso direto dos seus recursos naturais.
uso sustentável, criadas com o objetivo principal de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais, sendo admitido apenas o uso indireto destes recursos.
uso sustentável, criadas com o objetivo principal de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais, sendo admitido apenas o uso direto dos recursos naturais.
Navegue em mais matérias e assuntos
{TITLE}
{CONTENT}