Questões sobre Processo Administrativo Disciplinar

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Listagem de Questões sobre Processo Administrativo Disciplinar

O processo disciplinar do servidor público com fundamento na Lei 8.112/90 poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. Desse modo, o prazo de julgamento será de:

No que concerne à prescrição para a ação disciplinar, é correto afirmar:

À luz do disposto na Lei n.o 8.112/1990 e em suas posteriores alterações, julgue os itens de 65 a 70, a respeito dos agentes públicos, servidores públicos, direitos e deveres e responsabilidades, bem como de processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito.

A revisão do processo administrativo disciplinar é cabível quando se apresentarem novos fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação das penalidades aplicadas, podendo ocorrer de ofício ou a pedido, a qualquer tempo.

Em 2000, João ingressou no serviço público federal como médico concursado de um hospital público. Desde 2008, João é o diretor desse hospital e, em 2010, ele foi aprovado em concurso e nomeado para o cargo de professor em uma universidade federal. Em virtude do grande volume de trabalho nos dois cargos, João sai, habitualmente, da universidade, durante as aulas, para atender chamados urgentes do hospital. Nos momentos em que se ausenta da universidade, João comunica a ausência a um colega professor, que, então, o substitui. A filha de João ocupa cargo de confiança, como sua assessora, na direção do hospital, o que o deixa à vontade para se ausentar do hospital com frequência, pois sabe que o deixa em boas mãos.

Com referência à situação hipotética acima, e considerando as normas aplicáveis aos servidores públicos federais, julgue os seguintes itens.

Eventual procedimento administrativo disciplinar para apurar as faltas de João ao hospital deve se dar por procedimento sumário.

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 27 a 35.

O prazo para a conclusão do processo disciplinar é de, no máximo, sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, sendo admitida a sua prorrogação por mais sessenta dias, quando as circunstâncias o exigirem.

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