Questões sobre Modalidades

Pesquise questões de concurso nos filtros abaixo

Listagem de Questões sobre Modalidades

Em relação à Lei n.º 8.666/1993, julgue os seguintes itens.

Para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório caracterizar o caso de tomada de preços ou concorrência, respectivamente, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço, é proibida a utilização de convite ou tomada de preços.

Em relação à Lei n.º 8.666/1993, julgue os seguintes itens.

O certificado de registro cadastral pode ser aceito em qualquer modalidade de licitação, mesmo na concorrência, desde que o interessado declare a superveniência de fato impeditivo da habilitação.

Entre as modalidades de licitação, assinale a opção que se refere à tomada de preços.

Em um certame licitatório para a compra de cartuchos de tinta para impressoras, na modalidade de pregão, promovido por um órgão da administração direta de um estado da Federação, estabeleceu-se, entre outras exigências, a obrigatoriedade de:

a) aquisição do edital, pelos licitantes, para a participação no pregão;

b) apresentação de documentos comprobatórios da regularidade da situação do licitante perante a fazenda nacional, a seguridade social, o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) e a fazenda estadual e atendimento, pelo licitante, das exigências do edital quanto à habilitação jurídica e às qualificações técnica e econômico-financeira.

 Aberta a sessão, os interessados apresentaram declaração dando ciência de que cumpriam plenamente os requisitos de habilitação e entregaram os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.

Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procedeu à abertura do invólucro com os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, no pregão, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital, observando que ele não havia apresentado o documento de qualificação técnica, razão por que o licitante foi desclassificado.

O concorrente desclassificado, imediatamente após a declaração do vencedor da licitação, manifestou sua intenção de recorrer. Sustentou que o pregoeiro desconhecia a lei que disciplinava o pregão e alegou que não precisava apresentar qualificação técnica porque, conforme declaração constante dos documentos apresentados, ela já fora comprovada e constava do registro de sua empresa no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SISCAD), mantido pelo estado e similar ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), de âmbito federal. Em conseqüência, pediu prazo para a apresentação das razões de recurso.

Com relação à situação hipotética descrita acima — certam

Um concorrente interessado em participar da licitação poderia ter impetrado mandado de segurança para assegurar sua participação no certame licitatório, sem cumprir a obrigação editalícia de aquisição do edital, uma vez que essa exigência é vedada pela lei que disciplina o pregão.

Em um certame licitatório para a compra de cartuchos de tinta para impressoras, na modalidade de pregão, promovido por um órgão da administração direta de um estado da Federação, estabeleceu-se, entre outras exigências, a obrigatoriedade de:

a) aquisição do edital, pelos licitantes, para a participação no pregão;

b) apresentação de documentos comprobatórios da regularidade da situação do licitante perante a fazenda nacional, a seguridade social, o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) e a fazenda estadual e atendimento, pelo licitante, das exigências do edital quanto à habilitação jurídica e às qualificações técnica e econômico-financeira.

 Aberta a sessão, os interessados apresentaram declaração dando ciência de que cumpriam plenamente os requisitos de habilitação e entregaram os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.

Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procedeu à abertura do invólucro com os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, no pregão, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital, observando que ele não havia apresentado o documento de qualificação técnica, razão por que o licitante foi desclassificado.

O concorrente desclassificado, imediatamente após a declaração do vencedor da licitação, manifestou sua intenção de recorrer. Sustentou que o pregoeiro desconhecia a lei que disciplinava o pregão e alegou que não precisava apresentar qualificação técnica porque, conforme declaração constante dos documentos apresentados, ela já fora comprovada e constava do registro de sua empresa no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SISCAD), mantido pelo estado e similar ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), de âmbito federal. Em conseqüência, pediu prazo para a apresentação das razões de recurso.

Com relação à situação hipotética descrita acima — certam

Mantida a desclassificação e interposto recurso dessa decisão para a autoridade competente para aprovar o procedimento licitatório, essa autoridade pode declarar a nulidade do ato de desclassificação do concorrente que ofereceu o menor preço no pregão, porque a legislação que disciplina essa modalidade de licitação permite que os licitantes deixem de apresentar os documentos de habilitação que já constem do SICAF ou outro sistema similar, mantido pelos estados, a exemplo do SISCAD, referido na situação em apreço.

Navegue em mais matérias e assuntos

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis