Questões sobre Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021

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Listagem de Questões sobre Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021

A tipificação dos atos de improbidade administrativa e suas respectivas sanções sofreram marcantes mudanças com a edição da Lei n.º 14.230/2021. A esse respeito, julgue o item a seguir, com base no entendimento do STF.
Conforme decisão do STF, os entes públicos que tenham sofrido prejuízos em razão de atos de improbidade estão autorizados a celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos.  

A tipificação dos atos de improbidade administrativa e suas respectivas sanções sofreram marcantes mudanças com a edição da Lei n.º 14.230/2021. A esse respeito, julgue o item a seguir, com base no entendimento do STF.
Os prazos prescricionais previstos na Lei n.º 14.230/2021 não se aplicam às ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso. 

A tipificação dos atos de improbidade administrativa e suas respectivas sanções sofreram marcantes mudanças com a edição da Lei n.º 14.230/2021. A esse respeito, julgue o item a seguir, com base no entendimento do STF.
Os atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado e independem do efetivo enriquecimento ilícito dos agentes públicos envolvidos para serem passíveis de sancionamento.

A tipificação dos atos de improbidade administrativa e suas respectivas sanções sofreram marcantes mudanças com a edição da Lei n.º 14.230/2021. A esse respeito, julgue o item a seguir, com base no entendimento do STF.
A Lei n.º 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior a essa norma legal, desde que não haja condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior. 

Acerca da organização administrativa, do controle da administração pública e das Leis n.º 8.429/1992, n.º 9.784/1999 e n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.

Os mesários não são considerados agentes públicos para a prática de atos de improbidade administrativa, devido à natureza voluntária e temporária do trabalho que realizam nas eleições.

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