Questões de Conhecimentos Técnicos de um determinado CARGO/ÁREA da CESPE / CEBRASPE

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Listagem de Questões de Conhecimentos Técnicos de um determinado CARGO/ÁREA da CESPE / CEBRASPE

O processo de incorporação é um conjunto de informações que o construtor-incorporador deve, por lei, arquivar em cartório de registro de imóveis a respeito de um empreendimento a ser construído ou em construção. Essas informações, acompanhadas do denominado memorial da incorporação, referem-se ao terreno, a seu proprietário ou titular de direitos aquisitivos de sua propriedade, ao incorporador e ao empreendimento. O processo de incorporação é útil para

permitir ao construtor-incorporador oferecer publicamente a venda de unidades autônomas do empreendimento, ou de frações ideais do terreno onde será construída a edificação, conforme o caso.

O processo de incorporação é um conjunto de informações que o construtor-incorporador deve, por lei, arquivar em cartório de registro de imóveis a respeito de um empreendimento a ser construído ou em construção. Essas informações, acompanhadas do denominado memorial da incorporação, referem-se ao terreno, a seu proprietário ou titular de direitos aquisitivos de sua propriedade, ao incorporador e ao empreendimento. O processo de incorporação é útil para

permitir aos interessados na compra acesso a informações essenciais acerca da construção, situação do terreno, idoneidade do proprietário e do construtor-incorporador.

O processo de incorporação é um conjunto de informações que o construtor-incorporador deve, por lei, arquivar em cartório de registro de imóveis a respeito de um empreendimento a ser construído ou em construção. Essas informações, acompanhadas do denominado memorial da incorporação, referem-se ao terreno, a seu proprietário ou titular de direitos aquisitivos de sua propriedade, ao incorporador e ao empreendimento. O processo de incorporação é útil para

fornecer aos compradores elementos técnicos para o acompanhamento das obras e a fiscalização da atuação do construtor-incorporador.

A comissão de representantes é o órgão fiscalizador da incorporação. Em uma incorporação em que a construção do edifício é submetida ao regime de administração ou a preço de custo, a comissão de representantes assume importância de maior relevo, atribuindo-lhe a lei diversos poderes, que devem ser exercidos de acordo com o que, a esse respeito, dispuser o contrato. Os poderes conferidos pela lei à comissão de representantes incluem

examinar os balancetes das receitas (contribuições dos condôminos) e das despesas (gastos com e para a construção) do condomínio dos contratantes da construção do edifício, organizados pelo construtor, inclusive a documentação respectiva, aprovando-os ou rejeitando-os.

A comissão de representantes é o órgão fiscalizador da incorporação. Em uma incorporação em que a construção do edifício é submetida ao regime de administração ou a preço de custo, a comissão de representantes assume importância de maior relevo, atribuindo-lhe a lei diversos poderes, que devem ser exercidos de acordo com o que, a esse respeito, dispuser o contrato. Os poderes conferidos pela lei à comissão de representantes incluem

fiscalizar a arrecadação das contribuições devidas ao condomínio pelos condôminos contratantes da construção, assessorando o construtor na aplicação das penalidades previstas em contrato, nos casos em que ocorrerem atrasos, e, nos casos de inadimplência, tomar a iniciativa de levar a unidade a leilão, na forma prevista em lei.

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