Listagem de Questões sobre Geral
As atualizações sucessivas do Incoterms (International Commerce Terms), desde 1936, têm ocorrido por iniciativa
da OMC - Organização Mundial do Comércio
da CCI - Câmara de Comércio Internacional
do ITC - Centro Internacional do Comércio
do GATT - Acordo Geral de Tarifas e de Comércio
da UNCTAD - Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento
Ao elaborarem o contrato de compra e venda, as partes, visando estabelecer um maior grau de compromisso para o vendedor, escolherão, entre os abaixo mencionados Termos do Incoterms (International Commerce Terms)
o EXW (ex works)
o FOB (free on board)
o CFR (cost and freight)
o CIF (cost, insurance and freight)
o DDP (delivered duty paid)
O INCOTERMS (International Commerce Terms) limita-se a orientar os termos da exclusiva relação entre
o vendedor e o comprador de bens tangíveis
o operador de câmbio e o comprador de produtos do exterior
o transportador e o segurador de mercadorias embarcadas
o transportador e o comprador de bens em consignação
o comprador das mercadorias e o banco remetente
A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)
tem por base a Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira (NCCA), e é aplicável no comércio dos países do MERCOSUL com todos os demais países
é baseada na Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e adotada para a formulação da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do IPI (TIPI)
é aplicável apenas no comércio interno do Brasil e no comércio com os países do MERCOSUL
tem por base a Classificação Uniforme para o Comércio Internacional (CUCI), e é aplicável no comércio dos países do MERCOSUL com todos os demais países
é adotada pelos países do MERCOSUL exclusivamente para a elaboração das tarifas dos impostos de importação e de exportação no comércio recíproco, adotando-se no comércio com os demais países as Tarifas Aduaneiras Nacionais
Conforme as regras de origem aplicáveis aos Estados- Partes do MERCOSUL, adotando exclusivamente o critério do salto tarifário, serão considerados originários do MERCOSUL os produtos em cuja elaboração foram utilizados materiais não originários de seus países membros, quando resultantes de um processo de transformação substancial realizado em seu território, que lhes confira uma nova individualidade caracterizada pelo fato de estarem classificados na Nomenclatura Comum do MERCOSUL
na mesma posição do material cuja função seja preponderante.
em posição diferente à dos mencionados materiais.
em subposição diferente à dos mencionados materiais.
em item diferente ao dos mencionados materiais.
no mesmo capítulo, porém, em subposição igual e item diferente.
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