Listagem de Questões sobre Geral
É dever do poder público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro – o que inclui o patrimônio arqueológico. Este preceito, dado no desdobramento do artigo 216 da Constituição Federal, ratifica a natureza de bem difuso (pertencente a todos) inerente ao patrimônio arqueológico. O fortalecimento desta tese encontra respaldo:
I. Na forte vocação do bem cultural arqueológico como bem ambiental.
II. Na necessidade de obtenção de permissão federal para o planejamento e execução de pesquisas arqueológicas, nos termos do regramento estabelecido pelo Ministério do Meio Ambiente.
III. Na estratégia de distribuição das competências legislativas e materiais entre os entes federados, dada pela Constituição Federal de 1988.
IV. Nas crescentes pressões do ente federativo local (Município), em considerando suas competências legislativa e material de caráter supletivo, dadas pela Constituição Federal de 1988.
V. No significativo potencial de fruição do bem arqueológico (uso e gozo) pela sociedade, sem comprometimento de sua integridade.
Estão corretas APENAS as afirmações
I, II e V.
III e IV.
I, IV e V.
I e V.
II e III.
A Portaria 230, de 17 de dezembro de 2002:
• Compatibiliza os estudos de arqueologia preventiva com as fases do licenciamento ambiental (caracterizadas na Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997), distribuindo seus procedimentos técnicos e conteúdos científicos.
• Discrimina o Estudo de Impactado Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) como estudo ambiental da fase de licença prévia.
• Acolhe no ordenamento jurídico o forte nexo interdisciplinar da arqueologia, definindo que, na avaliação dos impactos sobre o patrimônio arqueológico, será considerado diagnóstico elaborado por meio da interpretação de cartas ambientais temáticas, ainda na fase de licença prévia.
• Fixa a execução de projeto de prospecções intensivas de subsolo na fase de licença de instalação, de modo a aprimorar o diagnóstico estabelecido na fase anterior e estimar a quantidade de sítios existentes na área de influência do empreendimento.
• Frente à existência de sítios arqueológicos, determina os procedimentos de resgate arqueológico que, na seqüência, prosseguem com estudos de laboratório e ações de educação patrimonial.
É correto afirmar que a Portaria 230/02
ao distribuir procedimentos técnicos pelas fases do licenciamento ambiental, recomendou o resgate de materiais arqueológicos na fase de licença prévia em área de elevado potencial arqueológico.
ao explicitar restritivamente o EIA/RIMA para a fase de licença prévia, permitiu que os Estados avoquem a competência legislativa concorrente, regulamentando o estudo de arqueologia preventiva na fase de licença prévia, na exigência de outro estudo, que não o EIA/RIMA.
exige levantamento prospectivo intensivo na fase de licença prévia, mesmo em áreas suficientemente conhecidas na perspectiva do patrimônio arqueológico.
desestimula prospecções amostrais, por não considerar a hierarquia de compartimentos ambientais em termos de potencial arqueológico, alegando que materiais arqueológicos, enquanto bens da União, devem ser exaustivamente resgatados, não importando o seu grau de significância.
em situações excepcionais dadas pelo elevado potencial arqueológico da área, sugere ações de educação patrimonial integradas à educação ambiental durante todas as fases de licenciamento do empreendimento.
Instruções: Para responder às questões de números 61 a 65 considere as informações a seguir.
Caso Proposto: licenciamento ambiental de projeto de aproveitamento hidrelétrico, com potência instalada prevista de 600 MW, com as seguintes características:
Sobre o estudo de arqueologia preventiva, parte do licenciamento ambiental, pode-se afirmar que
considerando que a região do empreendimento é arqueologicamente bem conhecida, o estudo de arqueologia preventiva é desnecessário, bastando a apresentação de um laudo técnico sustentado por relatório que demonstre esta situação.
o estudo de arqueologia preventiva deverá se restringir à fase de licença prévia, bastando a elaboração de um diagnóstico da arqueologia regional no EIA/RIMA.
é desnecessária previsão de estudo de arqueologia preventiva no termo de referência inicial, posto que a legislação obriga o comparecimento de salvamento arqueológico no processo.
o estudo de arqueologia preventiva deverá comparecer em todas as fases do licenciamento, indepedentemente do fato de a região ser arqueologicamente bem conhecida.
em função do caráter interdisciplinar da arqueologia, qualquer profissional habilitado nas disciplinas afins, integrante da equipe multidisciplinar, poderá fixar as diretrizes para os procedimentos de salvaguarda do patrimônio arqueológico.
Considerando as condições de montante, o foco principal do projeto de prospecções intensivas deverá convergir para os terrenos circunscritos pela linha de cota de
321 m, considerando que a lâmina d'água estará neste nível na maior parte do tempo, conforme definido no EIA/RIMA.
334 m, considerando que este é limite externo da faixa de depleção normal do reservatório.
336 m, considerando que, por ocasião de cheias excepcionais, a lâmina d'água poderá alcançar este nível.
336 m, que define a área diretamente afetada, somada a uma faixa de segurança de 30 m, estabelecida pelo Código Florestal.
336 m, que define a área diretamente afetada, somada a uma faixa de segurança definida pelo EIA/RIMA, que acolherá as atividades previstas no plano diretor de uso múltiplo.
Considere as condições de jusante, onde o deplecionamento da descarga flutuará entre 283 e 395 m
I. Os estudos de arqueologia preventiva podem ser necessários até onde se fizerem presentes os efeitos erosivos do barramento, no sentido jusante, posto que este segmento é considerado área de influência indireta do empreendimento.
II. É necessário incluir a execução dos procedimentos técnicos de rastreamento do subsolo em ambas as margens, consubstanciados em constelação de sondagens georreferenciadas.
III. Convém monitoramento arqueológico sazonal pois, além de permitir o resgate de materiais eventualmente expostos, forneceria subsídios para a compreensão dos processos erosivos atuantes sobre estratos antropogênicos de valor arqueológico.
IV. Quaisquer medidas de salvaguarda do patrimônio arqueológica teriam sentido acessório, pois o foco do estudo de arqueologia preventiva deve convergir para montante da barragem; como os efeitos das descargas a jusante são desprezíveis, bastaria o monitoramento arqueológico do trecho, por medida de precaução.
V. Embora gerados pelo empreendimento, os episódios de jusante não são de responsabilidade do empreendedor; assim, quaisquer estudos de arqueologia preventiva neste segmento deverão ficar a cargo de universidades e instituições de pesquisa, na perspectiva essencialmente acadêmica.
Os conteúdos que melhor contemplam as salvaguardas do patrimônio arqueológico eventualmente situado a jusante da barragem seriam, na seqüência:
I e II
I, II e V
II e III
III e IV
IV e V
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