Listagem de Questões sobre Geral
O espaçamento e a profundidade dos drenos são os principais parâmetros considerados em um sistema de drenagem, sendo a relação entre eles dependente de características do solo, da planta, do regime de escoamento e de critérios de drenagem a ser estabelecidos pelo projeto. O regime de escoamento de água para os drenos pode ser permanente ou variável.
No Brasil, a teoria de regime variável é mais aplicável emrazão da ocorrência, de maneira geral, de:
precipitações pluviais de alta intensidade e curta duração.
áreas de topografia plana com lençol freático superficial.
solos de textura mediana de alta capacidade de percolação.
coberturas vegetais densas com baixa evapotranspiração.
estiagens intensas e longo período de insolação.
A Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Em seu Art. 2º, a Lei define agrotóxicos e afins e, em seu Art. 3º, estabelece que estes só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura. Quando destinados à pesquisa e à experimentação, o § 1º descreve a possibilidade de utilização de agrotóxicos, seus componentes e afins, mediante a seguinte condição:
registro específico permanente.
registro especial temporário.
licença provisória específica.
licença permanente específica.
criação de ambientes específicos.
De acordo com a Instrução Normativa nº 52, de 20 de novembro de 2007, que relaciona as Pragas Quarentenárias Presentes (A2), o inseto Ralstonia solanacearum raça 2 tem como hospedeiros a Bananeira ( Musa spp ) e a Heliconia spp ., com ocorrência nas unidades federat ivas do Amapá, Amazonas, Pará, Pernambuco, Rondônia, Roraima e Sergipe. Identifica-se como Praga Quarentenária Presente a praga de importância econômica potencial para uma áreaemperigo, presente no país:
não amplamente distribuída e encontra-se sob controle oficial.
não amplamente distribuída e não se encontra sob controle oficial.
amplamente distribuída e encontra-se sob controle oficial.
amplamente distribuída e não se encontra sob controle oficial.
regionalmente distribuída e não se encontra sob controle oficial.
O Certificado Fitossanitário de Origem – CFO – e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC –, conforme descreve o anexo I da Instrução Normativa nº 55, são os documentos emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. O CFO ou CFOC fundamentará também a emissão da permissão de trânsito de vegetais (PTV) para a movimentação de partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, quando se tratar de:
produto com potencial de veicular Praga Quarentenária A1 e houver exigência para o trânsito.
produto com potencial de veicular Praga Quarentenária A2 e houver exigência para o trânsito.
trânsito em área livre Área Livre de Pragas (ALP), Local Livre de Pragas (LLP) e Área de Baixa Prevalência de Praga -ABPP.
atender exigências comerciais de certificação fitossanitária de origem de interesse interno do país importador.
atender às especificações fitossanitárias formalizadas em contratos comerciais e de transporte de produtos vegetais.
Na calibração de um pulverizador hidráulico com barra composta de 20 pontas de pulverização espaçadas de 0,5 m, para aplicação de determinado herbicida na cultura da soja, o aplicador delimitou uma área de 250 m2 e simulou a aplicação nessa área com o pulverizador, contendo apenas água, aplicando o volume de 5.0 L. De posse desses dados, o volume de calda, em litros por hectare, encontrado na calibração foi de:
20;
100;
150;
200;
2.000.
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