Questões de Administração Financeira e Orçamentária - AFO da CESPE / CEBRASPE

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Um Estado mais equilibrado

O maior desafio do Estado brasileiro está em romper a cadeia de seu histórico desequilíbrio fiscal, fruto dos déficits crescentes da previdência social, da inflexibilidade da legislação de pessoal na administração pública e da repartição de receitas entre os diversos níveis de governo. Nesse sentido, a Lei de Responsabilidade Fiscal era um passo que faltava, pois com ela serão fixadas sanções rigorosas em caso do não-cumprimento de metas prefixadas. A Emenda Constitucional n.º 19, que propôs ao Poder Legislativo e ao país a reforma do Estado brasileiro, já salientava a necessidade de se criar uma legislação neste sentido.

Seguindo os propósitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) recebeu novas e importantes prerrogativas. Essas novas competências da LDO incluem o(a)

estabelecimento de política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

O Congresso Nacional aprovou, em 2001, uma nova resolução para disciplinar a tramitação da matéria orçamentária naquela Casa. Com relação às regras vigentes nessa resolução, julgue os itens que se seguem.

O projeto de lei aprovado e enviado em autógrafo para sanção do presidente da República não pode ser alterado, ressalvados os casos de correção de erros materiais verificados exclusivamente no processamento das proposições apresentadas e formalmente autorizados pelo plenário da Comissão Mista de Orçamento, por proposta da relatoria do projeto de lei, justificando-se cada caso.

Na Lei Orçamentária, é possível identificar as fontes de financiamento da seguridade social, definidas pela Constituição da República e pela legislação infraconstitucional, mediante a observação da classificação por fontes de recursos, que foi reorganizada pela Portaria n.º 1, de 19/2/2001. As fontes de recursos da seguridade social, consoante essa classificação, incluem a(s)

contribuição para o plano de seguridade social do servidor.

Na Lei Orçamentária, é possível identificar as fontes de financiamento da seguridade social, definidas pela Constituição da República e pela legislação infraconstitucional, mediante a observação da classificação por fontes de recursos, que foi reorganizada pela Portaria n.º 1, de 19/2/2001. As fontes de recursos da seguridade social, consoante essa classificação, incluem a(s)

contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.

Ao promulgar a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Brasil dá mostras de maturidade política e administrativa. Maturidade política, porque se empenhou determinadamente na edição de uma lei com tamanhas implicações no cotidiano da administração pública, mesmo ciente de que contrariava práticas antigas, por muitos adotadas no trato das finanças públicas. Maturidade administrativa, porque quase doze anos depois da Constituição da República ser aprovada, regulamentam-se importantes disposições suas e, com isso, vêem-se finalmente estabelecidas as bases imprescindíveis para a implantação definitiva no país de um projeto há muito idealizado, mas nunca concretizado a contento. Refiro-me ao orçamento-programa, cujo conceito vai muito além da mera previsão de receitas e fixação de despesas, com o único fim de atender à formalidade da lei.

Isso, no entanto, por si só, é insuficiente para transformar as finanças públicas no Brasil e, assim, realizar o fim último da Lei de Responsabilidade Fiscal. Resta, agora, a nós outros, pô-la em prática, conferir-lhe eficácia, tarefa sem dúvida árdua, porquanto a nova lei introduz novos conceitos, que demandam esforço para ser incorporado, e destrói convicções tradicionais, já arraigadas na cultura político-administrativa brasileira.

De acordo com o texto acima, a Lei de Responsabilidade Fiscal introduziu novos conceitos no campo das finanças públicas. No que se refere ao controle e à avaliação da execução orçamentária, essa lei alterou substancialmente a atuação dos tribunais de contas, atribuindo-lhes

o dever de alertarem os poderes ou órgãos quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou o limite prudencial.

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