O art. 306 da Lei n.o 9.503/97 dispõe ser crime “conduzir...

#Questão 837783 - Direito Penal, Crimes contra a paz pública, VUNESP, 2007, OAB-SP, Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase

O art. 306 da Lei n.o 9.503/97 dispõe ser crime “conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”.

Trata-se de crime de

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis