O Código Tributário Nacional estabelece, em seu Art. 43,

O Código Tributário Nacional estabelece, em seu Art. 43, que o fato gerador do Imposto de Renda vem a ser a aquisição de disponibilidade econ mica (recebimento efetivo de acréscimo pecuniário) ou jurídica de renda decorrente do capital, do trabalho ou da conjugação de ambos e de proventos de qualquer natureza (registro contábil de crédito de valor a favor do contribuinte). Nesse sentido, no que refere-se ao Imposto de Renda dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas, marque a opção INCORRETA: 

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